
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular, na última quinta (7), o exercício da gestão fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2018 da Prefeitura de Gravatá. O ex-prefeito do município, Joaquim Neto, foi responsabilizado pelo TCE-PE com uma multa no valor de R$ 57.600,00.
Relator do processo, o conselheiro Carlos Neves considerou que a gestão Joaquim Neto “não promoveu medidas efetivas de enquadramento das despesas gastas com pessoal, configurando a prática da infração administrativa prevista na Lei Federal no 10.028/2000 (art. 5o, IV), e na Resolução TC no 20/2015”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE-PE.
De acordo com o relatório da auditoria, os índices de gastos com pessoal no exercício financeiro de 2017 da gestão Joaquim Neto, correspondeu a 53,39% no 1º quadrimestre, 57,57% no 2º e 65,78% no 3º. A auditoria teria alertado, na época, a gestão sobre o excessivo gasto com pessoal dos dois últimos quadrimestres de 2017, mas os índices voltaram a ultrapassar o limite – que é de 54%, no ano seguinte, registrando 63,01%, 54,83% e 59,29%, em cada um dos quadrimestres. Com isso, o TCE entendeu que a gestão Joaquim Neto não promoveu medidas efetivas de enquadramento das despesas com pessoal, apesar dos alertas.
Por meio de nota, o ex-prefeito Joaquim Neto disse que “à possível infração administrativa sobre gestão fiscal, passível, a priori, da aplicação de multa, ainda sem trânsito em julgado, ou seja, passível de recurso ordinário (Art.78 da Lei Orgânica do TCE)” não implica nas condições de elegibilidade e em nada impedem sua pretensa candidatura eleitoral.
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