Contrato de limpeza urbana de Gravatá anulado pela Justiça causou prejuízo de R$ 939 mil, aponta TCE
Corte de Contas responsabilizou AJA e fiscal pelo valor total e atribuiu à ex-secretária Viviane Facundes responsabilidade solidária por R$ 787,9 mil
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) apontou prejuízo de R$ 939,2 mil aos cofres públicos de Gravatá em contrato de limpeza urbana firmado pela Prefeitura com a AJA Locadora de Veículos e Serviços. O contrato havia sido anulado pela Justiça em 2025 por irregularidades e indícios de fraude na licitação realizada em 2021, durante a gestão do prefeito Joselito Gomes (PSD). A decisão responsabiliza a empresa e o fiscal do contrato pelo valor total e atribui à ex-secretária de Obras Viviane Facundes responsabilidade solidária por R$ 787,9 mil. Cabe recurso.
O julgamento ocorreu em 27 de agosto, na Segunda Câmara do TCE. A decisão, unânime, foi publicada nesta sexta-feira (4.set.2026).
A auditoria apontou falhas na fiscalização, irregularidades na reprogramação e superfaturamento. Na varrição, R$ 405,2 mil foram faturados indevidamente. A licitação previa 36 trabalhadores, mas vistorias indicaram o emprego contínuo de 28.
Entre as irregularidades, houve prejuízo de R$ 232,9 mil na capinação após o aumento do serviço sem redução proporcional do preço por quilômetro. A auditoria apontou ainda R$ 78,4 mil pagos por dois trabalhadores incluídos em dois serviços ao mesmo tempo.
O TCE também identificou R$ 265,2 mil em resíduos transportados por caminhões da Prefeitura, mas faturados pela AJA como serviço feito com veículos da empresa. Após ajustes, o prejuízo líquido foi fixado em R$ 939.189,38.
A responsabilidade de Viviane Facundes
Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, assumiu a Secretaria de Obras em março de 2024. O TCE afastou sua responsabilidade pelos danos anteriores à posse e pelo terceiro termo aditivo. Ela foi responsabilizada solidariamente por R$ 787.938,09 e multada em R$ 11.450,55. Nos pagamentos feitos durante a gestão de Viviane na pasta, o TCE apontou omissão no dever de supervisão do contrato, apesar de medidas posteriores para notificar a empresa e rescindir o acordo.
Falhas na fiscalização
Segundo o TCE, o fiscal do contrato aprovou medições apresentadas pela empresa sem verificar efetivamente a execução dos serviços. A auditoria identificou registros de varrição não realizada e erros nos cálculos. A Corte classificou a conduta como “erro grosseiro e negligência grave”, responsabilizou o fiscal solidariamente pelo prejuízo de R$ 939,2 mil e aplicou multa de R$ 17.175,83.
Auditoria apontava prejuízo maior
Em julho de 2025, o Diário Gravatá mostrou que a área técnica do TCE havia calculado inicialmente prejuízo de R$ 1.041.990,13 na execução do contrato. Naquele momento, tratava-se de uma conclusão da auditoria, que ainda seria submetida ao julgamento dos conselheiros.
Durante a tramitação do processo, os valores passaram por ajustes. No julgamento realizado em agosto deste ano, o prejuízo foi fixado em R$ 939.189,38, cerca de R$ 102,8 mil abaixo do montante inicialmente apontado.
Contrato da AJA foi anulado pela Justiça
Paralelamente ao processo no TCE, a licitação que resultou na contratação da AJA foi anulada pela Justiça em 2025. A decisão ocorreu em uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que apontou irregularidades e indícios de fraude no processo licitatório realizado em 2021.
Após o encerramento do vínculo com a AJA, a Via Ambiental Engenharia e Serviços assumiu a limpeza urbana de Gravatá em caráter emergencial, em maio de 2025, e permaneceu responsável pelo serviço durante a realização de uma nova concorrência.
Em agosto deste ano, a Prefeitura homologou a nova licitação, vencida pela Via Ambiental por cerca de R$ 31 milhões. O contrato definitivo tem duração de 12 meses.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2026 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.




