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Corrida pelo voto: Campanha das eleições municipais começa; saiba mais

A campanha eleitoral para a escolha de prefeito(a)s e vereador(a)s dos municípios brasileiros nos próximos quatro anos já está em vigor. Até a véspera da votação em 6 de outubro, candidatos poderão realizar atos de propaganda eleitoral, observando as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Corrida pelo voto: Campanha das eleições municipais começa; saiba mais
Até a véspera da votação em 6 de outubro, candidatos poderão realizar atos de propaganda eleitoral, Foto: iStock

A campanha eleitoral para a escolha de prefeito(a)s e vereador(a)s dos municípios brasileiros nos próximos quatro anos já está em vigor. Até a véspera da votação em 6 de outubro, candidatos poderão realizar atos de propaganda eleitoral, observando as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Gravatá, são cinco candidato(a)s aos cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a), e outros 211 candidato(a)s a 17 vagas na Câmara Municipal.

Propaganda Eleitoral no rádio e na televisão

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (se houver, a depender do munícipio) terá início no dia 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro. Os candidatos terão dois blocos diários de 10 minutos para suas propagandas, além de inserções distribuídas ao longo da programação. Do tempo total, 60% será destinado aos candidatos a prefeito, enquanto 40% será reservado para os candidatos a vereador. A distribuição desse tempo levará em consideração o tamanho dos partidos ou coligações, com base no número de deputados federais eleitos em 2022.

Propaganda Eleitoral na internet

Na internet, a propaganda eleitoral é permitida, incluindo anúncios pagos. O impulsionamento de conteúdo pode ser realizado até 48 horas antes do pleito, mas é importante ressaltar que, em caso de propagação de informações falsas, as plataformas deverão remover o conteúdo rapidamente.

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Além disso, são permitidas propagandas em jornais e revistas impressas, bem como o uso de alto-falantes e carros de som, desde que respeitadas as restrições de volume e distância de locais públicos sensíveis, como hospitais e escolas.

Regras de propaganda eleitoral

  • Liberdade de expressão e de crítica: É permitida contanto que não sejam criados artificialmente “estados mentais, emocionais ou passionais” na opinião pública.
  • Adesivos em veículos: É permitida a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras partes do veículo.
  • Afixação de cartazes e adesivos: Proibida em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios.
  • Alto-falantes e amplificadores de som: Podem ser utilizados, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes de poderes públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
  • Carreatas e eventos com combustível: Podem ser realizados, desde que previamente informados à Justiça Eleitoral para controle de gastos.
  • Carros de som e minitrios elétricos: Somente permitidos em comícios ou carreatas, com o som limitado a 80 decibéis, medidos a sete metros de distância.
  • Comícios: Estão liberados, mas precisam ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência.
  • Distribuição de bens e brindes: Proibida a distribuição de cestas básicas, camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes aos eleitores.
  • Impulsionamento nas redes sociais: É permitido, desde que os conteúdos não sejam negativos ou difamatórios em relação a outros candidatos.
  • Inaugurações de obras públicas: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Liberdade de expressão e de crítica: A propaganda é permitida contanto que não sejam criados artificialmente “estados mentais, emocionais ou passionais” na opinião pública.
  • Propaganda com conteúdo preconceituoso ou subversivo: Proibida qualquer propaganda que promova preconceito, subversão contra a ordem social ou animosidade envolvendo as Forças Armadas.
  • Propaganda em bens particulares: Permitida, desde que seja espontânea e não envolva qualquer tipo de pagamento.
  • Propaganda em calçadas e canteiros: Permitida, desde que não obstrua a circulação de pedestres.
  • Propaganda em fachadas de comitês: Permitida, desde que faixas ou cartazes não excedam quatro metros quadrados.
  • Propaganda em jornais e revistas: A propaganda paga é autorizada nesses meios.
  • Propaganda em outdoors e telemarketing: Totalmente proibida.
  • Showmícios: São proibidos, porém, artistas podem participar de eventos destinados à arrecadação de fundos para campanhas.
  • Uso de Inteligência Artificial: Permitido para a criação de conteúdos, desde que o uso da tecnologia seja claramente identificado. O uso de “deepfakes” ou simulações de interação com candidatos é proibido.
  • Dia da Eleição: É permitido o uso de adesivos e bandeiras, contanto que não haja pedido explícito de votos; manifestações de apoio devem ser feitas de forma silenciosa.

Canais de denúncia

Eleitores que identificarem irregularidades durante a campanha podem denunciar por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. A Justiça Eleitoral também disponibilizou o número telefônico 1491, sem custo, para denúncias relacionadas a informações falsas que precisam ser verificadas.

Calendário Eleitoral

  • 16 de agosto — Início da campanha eleitoral
  • 30 de agosto — Início da propaganda em rádio e TV
  • 16 de setembro — Data-limite para julgamento dos pedidos de registro de candidaturas
  • 3 de outubro — Fim da propaganda em rádio e TV; último dia para realização de debates
  • 6 de outubro — Dia da eleição
  • 27 de outubro — Data reservada para o segundo turno, onde aplicável
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