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Desembargador do TRE-PE vê abuso e suspende bloqueio de R$ 2 milhões das contas de Joaquim Neto e Léo Giestosa

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, nesta sexta-feira (27), o bloqueio de R$ 2 milhões das contas de Joaquim Neto (PSDB) e Léo Giestosa (SD), candidatos ao Executivo Municipal pela coligação ‘Unidos por um Futuro melhor’ em Gravatá.

Desembargador do TRE-PE vê abuso e suspende bloqueio de R$ 2 milhões das contas de Joaquim Neto e Léo Giestosa
Joaquim Neto ao lado de Léo Giestosa durante sabatina. Foto: Ascom/Joaquim Neto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, nesta sexta-feira (27), o bloqueio de R$ 2 milhões das contas de Joaquim Neto (PSDB) e Léo Giestosa (SD), candidatos ao Executivo Municipal pela coligação ‘Unidos por um Futuro melhor’ em Gravatá. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira, após a defesa dos candidatos impetrar um mandado de segurança questionando a determinação anterior do juiz da 30ª Zona Eleitoral, que havia bloqueado o valor como sanção pelo descumprimento de uma ordem judicial. O magistrado considerou o bloqueio abusivo e desproporcional, apontando que tal medida deveria ser aplicada apenas em casos excepcionais, algo que não se aplicaria ao caso.

O bloqueio foi motivado pela suposta não remoção de conteúdos de propaganda eleitoral irregular postados nas redes sociais, conforme decisão anterior que estipulava multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento. Segundo a defesa dos candidatos, os vídeos indicados na decisão judicial foram removidos, mas algumas imagens permaneceram no Facebook, o que levou à sanção.

O desembargador Rogério Fialho Moreira, relator do caso, entendeu que a medida foi abusivo e desproporcional, destacando que “o ato coator afigura-se teratológico e manifestamente ilegal, em razão de determinar o bloqueio, via SISBAJUD, de um valor que sequer os impetrantes foram condenados a pagar, além de se mostrar uma quantia exorbitante (R$ 1.000.000,00) e desproporcional à possível irregularidade cometida“.

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Dessa forma, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do bloqueio e o desbloqueio de qualquer valor já retido das contas dos candidatos.

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