Guia eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o tempo de cada candidato à Presidência
Lula terá 5min31s por bloco, Flávio Bolsonaro, 4min20s, Ronaldo Caiado, 2min02s, e Augusto Cury, 35 segundos; outros sete candidatos não terão tempo no guia
O guia eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (28.ago.2026) no rádio e na televisão. Entre os candidatos à Presidência da República, Lula (PT) terá o maior tempo, com 5 minutos e 31 segundos por bloco. Flávio Bolsonaro (PL) terá 4 minutos e 20 segundos, Ronaldo Caiado (PSD), 2 minutos e 2 segundos, e Augusto Cury (Avante), 35 segundos.
Dos 11 candidatos à Presidência, apenas os quatro terão espaço no guia. Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão), Edmilson Costa (PCB), Samara Martins (UP), Rui Costa Pimenta (PCO), Hertz Dias (PSTU) e Pablo Marçal (PRTB) não terão tempo por seus partidos não atingirem os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
A distribuição foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na representação dos partidos e federações na Câmara dos Deputados. A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno será veiculada até 1º de outubro.
Na estreia, Augusto Cury abrirá a propaganda para presidente, seguido por Ronaldo Caiado, Flávio Bolsonaro e Lula. A ordem foi definida por sorteio e será alterada nas exibições seguintes.
Além dos blocos do guia, Lula contará com 433 inserções durante os 35 dias de propaganda. Flávio Bolsonaro terá 339, Caiado, 160, e Augusto Cury, 47.
Horários
A propaganda será dividida em dias alternados. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para governador, deputado estadual e senador. Às terças, quintas e sábados, será a vez dos candidatos a presidente e deputado federal. Aos domingos, não haverá horário eleitoral gratuito.
No rádio, os blocos serão transmitidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os horários reservados começam às 13h e às 20h30.
Como é definido o tempo
O cálculo considera a representação na Câmara dos Deputados. Do tempo disponível, 10% são distribuídos igualmente entre os partidos e federações que atingiram a cláusula de desempenho. Os outros 90% são divididos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos pelas legendas que integram cada candidatura.
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