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Justiça condena Ninha Professora a devolver R$ 608,6 mil aos cofres públicos de Gravatá e Chã Grande; entenda o caso

Vereadora de Gravatá recebeu, sem trabalhar, remunerações como professora nos dois munícipios no período em que comandava a Secretaria de Educação; decisão cabe recurso

Ninha Professora, filiada ao PSB, vereadora de Gravatá.
Ninha Professora foi condenada em primeira instância a devolver R$ 608,6 mil aos cofres de Gravatá e Chã Grande. Foto: Divulgação/Ascom Câmara Municipal de Gravatá

A Justiça condenou a vereadora de Gravatá Ninha Professora (PSB) a devolver R$ 608.616,93 aos cofres públicos de Gravatá e Chã Grande. Ela recebeu irregularmente remunerações pelos cargos de professora nos dois municípios sem exercer as funções durante o período em que comandou a Secretaria de Educação de Gravatá. A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após a conclusão de um inquérito civil. A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá em 18 de junho, e cabe recurso. Procurada pela reportagem, Ninha Professora não se manifestou até a publicação desta. O espaço permanece aberto para posicionamento.

Ninha foi secretária municipal de Educação entre 1º de janeiro de 2021 e 5 de abril de 2024. Nesse período, acumulou o subsídio de secretária com as remunerações de professora efetiva de Gravatá e de Chã Grande. Segundo o juiz, a própria vereadora admitiu, durante o inquérito civil, conduzido pelo MPPE, que não exerceu as funções de professora enquanto esteve à frente da pasta.

O MPPE apontou prejuízo de R$ 459.019,86 aos cofres de Gravatá e de R$ 149.597,07 aos de Chã Grande. A condenação determina a devolução integral dos R$ 608,6 mil, com correção monetária e juros de mora desde a citação.

Eleita vereadora de Gravatá em 2024 e no exercício do mandato desde 2025, Ninha contestou a cobrança. A defesa alegou que os pagamentos estavam amparados por leis municipais vigentes à época e sustentou que ela agiu de boa-fé.

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O juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda rejeitou os argumentos. Na sentença, o magistrado considerou que as leis municipais utilizadas para justificar os pagamentos contrariavam a Constituição Federal e, por isso, não poderiam autorizar a acumulação das três remunerações. Ele também afastou a tese de que Ninha teria direito a continuar recebendo os valores com base nas regras anteriores.

“Receber dinheiro por um serviço que não é prestado é, para qualquer pessoa medianamente diligente, uma situação anormal e irregular. Não é necessário ser jurista para perceber que não se pode receber salário sem trabalhar”, citou o juiz na decisão.

Para o magistrado, essa circunstância, por si só, afastava a alegação de boa-fé. A sentença também considerou que, como secretária de Educação, Ninha ocupava um cargo de direção na administração municipal e tinha o dever funcional de conhecer os limites constitucionais relacionados à própria remuneração.

A decisão menciona ainda um acordo firmado anteriormente entre a Prefeitura de Gravatá e Ninha para a devolução de R$ 16,5 mil aos cofres municipais, em parcelas mensais de R$ 750. Para o juiz, a existência do acordo demonstra que a própria administração havia reconhecido pagamentos indevidos.

Bens ficam indisponíveis

Além da devolução dos R$ 608,6 mil, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens de Ninha. A medida tem o objetivo de preservar patrimônio suficiente para garantir o ressarcimento ao erário de Gravatá e Chã Grande, caso a decisão seja mantida.

A sentença determinou o bloqueio de ativos financeiros, a restrição de veículos e o registro da indisponibilidade de imóveis pertencentes à vereadora, respeitadas as exceções previstas em lei.

A indisponibilidade não significa que os bens passam imediatamente para os municípios. A medida restringe a possibilidade de disposição do patrimônio alcançado enquanto o processo segue, com o objetivo de garantir o eventual pagamento da condenação.

Caso também tramita no TCE

A acumulação de cargos por Ninha Professora também foi analisada, em um processo separado, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Em março de 2025, a Segunda Câmara determinou que a então ex-secretária devolvesse R$ 256.097,80, referentes aos valores recebidos como professora da rede municipal de Gravatá entre 2021 e 2023. Ela também foi multada em R$ 10.773,62.

No mesmo processo, o TCE também determinou que a Prefeitura de Chã Grande adotasse medidas para cobrar os valores pagos a Ninha no período em que ela estava cedida a Gravatá por meio de termo de permuta, sem exercer efetivamente as funções de professora no município.

Ninha recorreu. Em agosto daquele ano, o TCE anulou parte da decisão por uma questão relacionada à forma como o caso havia sido julgado, sem decidir se ela deveria ou não devolver os valores. O Tribunal entendeu que a Segunda Câmara não poderia deixar de aplicar as leis municipais usadas pela defesa sem que a constitucionalidade dessas normas fosse analisada antes pelo Pleno do TCE. Por isso, o processo deveria voltar para essa análise antes de um novo julgamento, que ainda não ocorreu. O caso no TCE tramita de forma independente da ação julgada pela 2ª Vara Cível de Gravatá.

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