Justiça condena vice-prefeito João Paulo de Lemos a indenizar Rafael Prequé por ofensas em ligação telefônica
Juiz entendeu que expressões dirigidas ao vereador ultrapassaram os limites da crítica política; decisão é de 1º grau e cabe recurso
A Justiça condenou o vice-prefeito de Gravatá, João Paulo de Lemos (PSB), a pagar R$ 8 mil por danos morais ao vereador Rafael Prequé (PV). A ação teve origem em uma ligação telefônica entre os dois, ocorrida em maio após críticas do vereador à atuação da Prefeitura durante as chuvas. A decisão, proferida na quinta-feira (20.ago.2026) pelo juiz Luiz Célio de Sá Leite, do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Gravatá, cabe recurso.
Na ocasião, Rafael publicou vídeos criticando a atuação da Prefeitura durante as chuvas em Gravatá. Em uma versão com cortes divulgada pelo próprio vereador nas redes sociais, João Paulo reagia às críticas com ofensas, chamava Rafael de “moleque” e sugeria um encontro para “resolver o problema”.
Nos vídeos que antecederam a ligação, Rafael responsabilizava João Paulo, que também é secretário de Obras, por problemas de alagamento no Terreno do Banco e no Salgadão.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu a existência de uma “acirrada disputa política local”, mas considerou que expressões como “escroto”, “gigolô safado” e “mercenário”, dirigidas por João Paulo a Rafael, “não constituem crítica à atuação parlamentar ou administrativa” do vereador.
Ao fixar a reparação em R$ 8 mil, o magistrado considerou que a conversa ocorreu em ambiente privado, que não houve prova de divulgação por João Paulo e que o próprio Rafael publicou posteriormente a gravação. A sentença afirma, porém, que essa divulgação “não tem o condão de eliminar a ilicitude originária da conduta” do vice-prefeito.
A defesa de João Paulo ainda sustentou que seria necessária perícia técnica na gravação. O argumento foi rejeitado porque, segundo o juiz, não foi apresentado “qualquer elemento concreto indicativo de adulteração da mídia”.
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