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Léo do Ar diz que recorrerá de decisão que anulou eleição interna da Câmara Municipal de Gravatá: “Foi um equívoco”

O presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar (PP), afirmou nesta terça-feira (18), que recorrerá da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que anulou a eleição da Mesa Diretora da Casa Vereador Elias Torres e determinou um novo pleito interno em cinco dias.

Léo do Ar diz que recorrerá de decisão que anulou eleição interna da Câmara Municipal de Gravatá: “Foi um equívoco”
Léo do Ar, vereador de Gravatá, durante Seminário Novos Gestores Municipais, promovido pelo TCE-PE nesta terça (18). Foto: Priscilla Melo/DP

O presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar (PP), afirmou nesta terça-feira (18), que recorrerá da decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que anulou a eleição da Mesa Diretora da Casa Vereador Elias Torres e determinou um novo pleito interno em cinco dias.

A decisão foi expedida na segunda-feira (17) pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, que acatou uma ação popular movida pelo vereador Rafael Prequé (SD). O magistrado considerou que a reeleição de Léo do Ar para o biênio 2025/2026 viola a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que proíbe sucessivas reconduções ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura.

Na sentença, o juiz apontou que “após 07/01/2021, [Léo do Ar] foi eleito para o biênio 2021/2022, sendo esta a primeira eleição dentro do novo regime da ADI 6524, conforme entendimento da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru (TJ-PE) no agravo interno no pedido de efeito suspensivo à apelação (nº 0002712-90.2023.8.17.9480). Em seguida, foi reeleito para o biênio 2023/2024, configurando sua primeira recondução permitida pelo STF. Logo, a eleição para 2025/2026 configura uma segunda reeleição consecutiva, o que é expressamente vedado pela Suprema Corte“.

LEIA MAIS: Justiça afasta Léo do Ar da presidência da Câmara Municipal de Gravatá

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Ao Blog do Dantas Barretos, Léo do Ar classificou a decisão como um “equívoco”. “Foi um equívoco do nosso querido juiz, que não levou em conta os argumentos da nossa defesa. Ele confundiu o marco temporal. Fui eleito em 1º de fevereiro de 2021, e o juiz colocou que foi em 1º de julho de 2021. Nosso jurídico vai recorrer dentro dos prazos legais e não tenho dúvida de que a justiça será feita“, disse o vereador.

Léo do Ar participou, nesta terça-feira, do Seminário Novos Gestores Municipais promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no Centro de Convenções, em Olinda. Ele integrou a mesa de abertura do evento na condição de presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), cuja eleição também deve ser questionada. Um grupo de vereadores promete judicializar o processo que o reconduziu à presidência da UVP.

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