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MPPE determina as diretrizes do São João de Gravatá 2023 no Termo de Ajustamento de Conduta

A Prefeitura de Gravatá e demais envolvidos na organização do São João 2023 na cidade firmaram, junto ao Ministério Público de Pernambuco, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os regramentos para a realização do evento.

MPPE determina as diretrizes do São João de Gravatá 2023 no Termo de Ajustamento de Conduta

A Prefeitura de Gravatá e demais envolvidos na organização do São João 2023 na cidade firmaram, junto ao Ministério Público de Pernambuco, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre os regramentos para a realização do evento.

Entre os compromissos pela Prefeitura Municipal, consta que todas as festividades no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar e outros pólos de animação terminarão até às 02h00 com uma tolerância máxima de 30 minutos nos dias 16 e 17 de junho e pontualmente às 03h00 nos dias 22, 23 e 24.

Em relação as medidas para garantir a segurança, estão proibidos o uso de vasilhames de vidro, exigindo que todas as bebidas sejam servidas em copos e garrafas descartáveis. A venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos serão estritamente monitorados e proibidos. O Conselho Tutelar, por sua vez, atuará dentro de suas atribuições legais para fiscalizar a venda e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

A Prefeitura também garantirá a presença de policiamento adequado durante os eventos, além de proibir o uso de som nos bares e restaurantes após o encerramento dos shows. A polícia militar, civil, e a guarda municipal trabalharão em conjunto para impedir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos por lei e/ou que causem perturbação do sossego, além de garantir a segurança pública. Enquanto o Corpo de Bombeiros terá a responsabilidade da prevenção contra incêndios e fornecimento de atendimento pré-hospitalar no local do evento.

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O não cumprimento das obrigações pode levar à suspensão do evento, interdição do local, e multas significativas, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

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