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Nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá será realizada nesta quinta (28)

Em cumprimento a determinações judiciais, a Câmara Municipal de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, convocou uma reunião extraordinária para a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora, órgão responsável por orientar os trabalhos legislativos. A eleição ocorrerá durante uma reunião extraordinária, programada para esta quinta-feira (28), às 11h, na sede da Câmara Municipal.

Nova eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá será realizada nesta quinta (28)
Foto: Gilvan Silva

Em cumprimento a determinações judiciais, a Câmara Municipal de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, convocou uma reunião extraordinária para a realização de uma nova eleição da Mesa Diretora, órgão responsável por orientar os trabalhos legislativos. A eleição ocorrerá durante uma reunião extraordinária, programada para esta quinta-feira (28), às 11h, na sede da Câmara Municipal. Na semana passada, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, proferiu sentença que fundamenta a decisão, estipulando que o pleito seja organizado em até cinco dias úteis.

Conforme o Regimento Interno da casa, todos os vereadores são automaticamente considerados candidatos, eliminando a necessidade de inscrição prévia. O Regimento Interno também estabelece que o vencedor será o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, o cargo será concedido ao vereador mais idoso. O eleito desempenhará suas funções na Mesa Diretora pelo período complementar do biênio 2023/2024.

ENTENDA O CASO

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá decidiu, em abril deste ano, por meio de uma ação popular, anular a eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2023/2024 e determinar a realização de nova eleição no prazo de cinco dias a partir do conhecimento da decisão. Léo do Ar, presidente da Câmara Municipal de Gravatá, foi reeleito para o quarto mandato consecutivo no mesmo cargo na eleição impugnada.

A eleição da Mesa Diretora só poderia ser mantida caso sua composição tivesse sido eleita antes de 7 de janeiro de 2021, o que não ocorreu. Dessa forma, como a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 ocorreu após a publicação do acordo da ADI 6524, que se deu em 6 de abril de 2021, bem como depois de 7 de janeiro de 2021, marco temporal fixado pela Suprema Corte (STF) relacionado às reconduções no Poder Legislativo, o pleito interno não foi considerado válido, a partir da composição.

Confira o Edital de Convocação da Eleição da Nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Gravatá

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