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Prefeito Joselito Gomes sanciona repasse de assistência financeira a profissionais de enfermagem

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), sancionou a lei n° 3917/2023, que permite a transferência de assistência financeira complementar instituída pela União a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede municipal de saúde.

Prefeito Joselito Gomes sanciona repasse de assistência financeira a profissionais de enfermagem
Foto: Secom/Prefeitura de Gravatá

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), sancionou a lei n° 3917/2023, que permite a transferência de assistência financeira complementar instituída pela União a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede municipal de saúde. O repasse, proveniente do Fundo Municipal de Saúde de Gravatá, será calculado de acordo com o cargo e a carga horária de cada profissional, sendo garantido apenas mediante a efetiva transferência dos valores pelo governo federal.

A nova legislação determina a criação da Comissão de Acompanhamento e Execução da Assistência Financeira (CAE), que será responsável por examinar e analisar os valores transferidos. A CAE será formada por membros representando os profissionais beneficiados e representantes de diversas secretarias municipais, garantindo uma fiscalização minuciosa e democrática do processo. As atribuições específicas da comissão serão definidas por um decreto posterior.

Um dos destaques da lei é que o auxílio será concedido como um abono salarial, sem a incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários. Isso significa que os profissionais beneficiados receberão o valor integralmente, sem descontos. Além disso, a lei estabelece critérios claros para a contabilização do repasse, detalhando a distribuição dos recursos em diferentes programas e atividades relacionadas à saúde no município.

A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, já entra em vigor com efeitos financeiros retroativos ao mês de maio deste ano, garantindo que os profissionais de enfermagem de Gravatá sejam contemplados com o benefício desde essa data.

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Confira a Lei nº 3917/2023

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