STF proíbe municípios de usar tamanho do imóvel para definir alíquota do IPTU
Decisão tem repercussão geral e estabelece que metragem não pode determinar percentual do imposto; valor, localização e uso podem ser considerados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem usar a área de um imóvel como critério para definir a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes no país.
O julgamento, encerrado em 5 de agosto, analisou uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m². A Justiça de SC havia considerado a regra inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo.
Chapecó argumentou que imóveis maiores representariam uso mais intenso do solo urbano e poderiam, por isso, receber tributação diferente. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento.
“É certo que a área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel, únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo”, defendeu Toffoli.
O que decidiu o STF
A Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel e tenha alíquotas diferentes de acordo com localização e uso. Para Toffoli, a metragem não se enquadra nessas hipóteses.
“A área do imóvel (aspecto espacial/dimensionamento) não se assemelha a nenhuma das citadas categorias ou subcategorias (relacionadas ao uso/destinação do imóvel)”, registrou o ministro.
Com a decisão, o STF estabeleceu a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
O que muda
A decisão não impede que imóveis mais valiosos tenham IPTU maior. O valor venal continua sendo a base de cálculo, e a alíquota pode variar conforme o valor, a localização ou o uso da propriedade.
O STF proibiu especificamente que a metragem, por si só, seja usada para estabelecer uma alíquota maior. A decisão não impede que a área seja considerada na apuração do valor venal do imóvel.
O acórdão foi publicado em 14 de agosto.
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