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Justiça atende MPPE e afasta Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, do cargo de secretária de Obras

A Justiça, através da 1ª Vara Cível de Gravatá, determinou o afastamento de Viviane Facundes do cargo de secretária de Obras do município por tratar-se de ato de nepotismo, sob pena de bloqueio de ativos financeiros no valor de até R$ 1 milhão, caso a determinação não seja cumprida no prazo de 72 horas.

Justiça atende MPPE e afasta Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, do cargo de secretária de Obras
Viviane Facundes terá que ser exonerada em um prazo de 72 horas. Foto: Secom/Prefeitura de Gravatá

A Justiça, através da 1ª Vara Cível de Gravatá, determinou o afastamento de Viviane Facundes do cargo de secretária de Obras do município por tratar-se de ato de nepotismo, sob pena de bloqueio de ativos financeiros no valor de até R$ 1 milhão, caso a determinação não seja cumprida no prazo de 72 horas. A decisão liminar, expedida na quarta-feira (27) pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, ocorre diante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por improbidade administrativa contra o prefeito Joselito Gomes (Avante). Dessa forma, o prefeito de Gravatá tornou-se réu pelo ato de improbidade administrativa. Leia a íntegra da decisão liminar ao término deste texto.

ATUALIZAÇÃO: Desembargador do TJPE autoriza Viviane Facundes, esposa do prefeito de Gravatá, a reassumir Secretaria de Obras

Na decisão liminar, o magistrado fundamentou o afastamento de Viviane Facundes ao destacar a ausência de qualificação técnica necessária para o cargo que ocupava. Ele ressaltou que, embora cargos de natureza política possuam maior flexibilidade em nomeações, é imprescindível que o ocupante demonstre experiência ou formação compatível com as atribuições da função, o que não foi possível verificar no caso.

“No caso concreto, a documentação apresentada pelo Ministério Público demonstra que a nomeada não possui formação técnica ou experiência compatível com as atribuições do cargo de Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja natureza exige conhecimento técnico especializado em engenharia, arquitetura ou áreas correlatas. Embora o cargo de secretária municipal seja de natureza política, o STF condiciona sua ocupação à comprovação de qualificação técnica, o que não se verifica no caso.”, diz trecho da decisão.

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Os citados terão prazo de 30 dias para apresentar defesa, conforme estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa. A ação segue em tramitação, e o cumprimento da medida liminar será acompanhado pelo Poder Judiciário.

Viviane Facundes foi nomeada para o cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos em março deste ano, após uma reestruturação na equipe do governo Joselito. Antes disso, ela ocupava o cargo de secretária de Assistência Social e Juventude, função permitida por lei para cônjuges de prefeitos em exercício. A mudança para a Secretaria de Obras ocorreu após a saída de Ricardo Malta, que deixou o cargo para disputar as eleições municipais.

Os envolvidos, até o fechamento desta matéria, não emitiram declarações sobre o assunto. O espaço está aberto.

Confira a integra da decisão:

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