
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão monocrática do desembargador substituto Evanildo Coelho de Araújo Filho, suspendeu nesta segunda-feira (2) a liminar que havia afastado Viviane Facundes, esposa do prefeito Joselito Gomes (Avante), do cargo de secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá. A decisão anterior, proferida pela 1ª Vara Cível de Gravatá na última quarta-feira (27), atendia a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que alegava prática de nepotismo e ausência de qualificação técnica por parte da esposa do prefeito de Gravatá para exercer o cargo. Na prática, a decisão mantém a secretária no exercício de suas funções até o julgamento final da ação civil pública. Leia a íntegra da decisão liminar ao término deste texto.
Entenda o caso
A ação civil pública ajuizada pelo MPPE argumentava que Viviane Facundes, esposa do prefeito Joselito Gomes (Avante), havia sido nomeada sem possuir a qualificação técnica necessária para as atribuições do cargo, além de alegar que sua nomeação configurava nepotismo, contrariando a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão inicial, o juízo de Gravatá determinou o afastamento imediato de Viviane do cargo.
Diante da decisão, o prefeito Joselito Gomes recorreu ao TJPE por meio de agravo de instrumento. Entre os argumentos apresentados, estão a presunção de legalidade dos atos administrativos, ressaltando que decisões liminares como a que afastou Viviane interferem no princípio da separação de poderes. A defesa de Joselito também sustentou que a nomeação para cargos políticos não configura nepotismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), desde que o nomeado demonstre aptidão técnica. Além disso, foi apontada a ausência de dano iminente, destacando que a demora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em propor a ação – nove meses após a nomeação – indicaria falta de urgência na medida.
Decisão do TJPE
Ao analisar o recurso, o desembargador Evanildo Coelho destacou que a nomeação para cargos de natureza política, como o de secretário municipal, possui exceções à Súmula Vinculante 13 do STF. Ele afirmou que “a nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa”.
Além disso, o magistrado argumentou que “não existe lei municipal exigindo formação acadêmica específica para o cargo de Secretária de Obras e Serviços Públicos”. O desembargador também considerou que “a simples dissonância entre a área de formação e a área fim do cargo não é suficiente para caracterizar ausência de qualificação técnica”.
Quanto à alegação de dano ou risco ao processo, o magistrado afirmou que “a manutenção da decisão agravada gera prejuízos à administração pública, com a retirada abrupta de uma servidora pública”. Ele acrescentou que a liminar anterior representava “uma antecipação de julgamento”, evidenciando o perigo de dano reverso.
Diante dos fundamentos, o desembargador deferiu o pedido do agravo e revogou a liminar que havia determinado o afastamento de Viviane Facundes do cargo. A decisão mantém a secretária no exercício de suas funções até o julgamento final da ação civil pública.
O Ministério Público foi intimado a apresentar contrarrazões. A 1ª Vara Cível de Gravatá foi comunicada para cumprimento imediato da decisão.
Confira a integra da decisão:
0005693-58.2024.8.17.9480-1733155898034-32467-decisaoReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
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