
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) regulamentou medidas a serem aplicadas pelos municípios pernambucanos a fim de garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A medida ocorre depois de casos graves de acidentes ocorridos com ônibus escolares no início deste ano.
As ações foram regulamentadas por meio da Resolução TC nº 167/2022, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas e publicada na edição da última segunda-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico do TCE. A recomendação do TCE-PE propõe aos gestores municipais, que por meio de lei municipal o serviço de transporte escolar seja regulamentado, dentro de 90 dias, seguindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar devem ser inspecionados junto ao DETRAN-PE, para atestar o bom funcionamento dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Além disso, recomenda-se a realização de fiscalização para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos ônibus e promoção de campanhas de conscientização para alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.
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