
O calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026 já foi definido. O abono salarial começará a ser pago em 15 de fevereiro de 2026, inicialmente para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores poderão ser sacados até 30 de dezembro de 2026, prazo final estabelecido para o exercício.
O cronograma é válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep) e segue o mês de nascimento do beneficiário.
Quando começam os pagamentos do PIS/Pasep 2026?
Os depósitos terão início no dia 15 de fevereiro de 2026. Caso a data coincida com fim de semana ou feriado, o pagamento será realizado no primeiro dia útil seguinte.
Calendário de liberação do PIS/Pasep 2026
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Até quando é possível sacar o PIS/Pasep 2026?
Os trabalhadores que têm direito ao benefício poderão realizar o saque do abono salarial até 30 de dezembro de 2026, conforme o calendário bancário oficial.
Valor do benefício
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo corresponde ao salário mínimo vigente no momento do pagamento, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral.
Com o novo salário mínimo, os valores do abono em 2026 variarão aproximadamente entre R$ 135,08 e R$ 1.621, conforme o tempo de serviço.
Mudança nas regras de renda
A partir de 2026, o limite de renda para acesso ao abono salarial deixará de ser vinculado ao valor de dois salários mínimos. O critério passará a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2024.
Na prática, a regra de transição deve restringir gradualmente o número de beneficiários. A previsão do governo é que, até 2035, apenas trabalhadores com renda média mensal de até um salário mínimo e meio no ano-base tenham direito ao benefício. Durante esse período, o salário mínimo continuará a ter reajustes acima da inflação, conforme o arcabouço fiscal, mas o limite de renda do PIS/Pasep não acompanhará esses aumentos reais.
Quem tem direito ao abono salarial
Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
-
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
-
Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2024;
-
Ter recebido até o limite de renda definido para o exercício;
-
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Não têm direito ao benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Como consultar e receber
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem (PIS) e pelos canais do Banco do Brasil (Pasep).
O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, com crédito automático para correntistas, Poupança Social Digital ou saque em terminais, lotéricas e agências. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, TED, PIX ou atendimento presencial.
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