
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira (30), novas diretrizes para compras internacionais realizadas pela internet. A partir de agora, compras online de até US$ 50 provenientes de empresas que aderirem a um programa específico da Receita Federal e recolham tributos estaduais estarão isentas do Imposto de Importação. Esta mudança contrasta com a prática anterior, na qual todas as compras internacionais eram tributadas, independente do valor. A única isenção era para remessas internacionais entre indivíduos, não incluindo empresas.
As novas regras, publicadas na sexta-feira (30), serão aplicadas a partir de 1º de agosto. Segundo a portaria, as compras online até o valor de US$ 50 de empresas que não se adequarem às novas normas continuarão a ser taxadas.
A Secretaria Especial da Receita Federal também publicou, na mesma data, uma Instrução Normativa estabelecendo os critérios que as empresas de comércio eletrônico devem cumprir para aderir ao programa. Entre os critérios estão: fazer o repasse dos impostos cobrados; fornecer detalhes sobre impostos, tarifas postais e outras despesas ao consumidor; incluir visivelmente no pacote a marca e o nome da empresa; e combater o contrabando e o descaminho.
Para que as compras de até US$ 50 fiquem isentas do Imposto de Importação, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas devem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No cenário atual, para compras acima de US$ 50, os tributos federais não sofrem alterações, mantendo a tributação de 60% do imposto de importação. Além disso, a declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ocorrer antes da chegada da mercadoria, e o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo tributos federais e estaduais.
A norma da Receita afeta apenas a tributação federal, e que a alíquota de 17% do ICMS continuará sendo aplicada em todas as aquisições do Programa de Remessa Conforme, incluindo compras abaixo de US$ 50 de empresas para pessoas físicas.
A nova portaria se aplica exclusivamente a compras feitas em empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil irá monitorar os resultados da nova regra através de relatórios bimestrais e pode propor mudanças na alíquota estabelecida.
A polêmica iniciou em abril, quando o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram a extinção da isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50. Uma semana depois, o governo voltou atrás e decidiu manter a isenção.
A isenção para compras de até US$ 50 e a taxação para quem não cumprir as regras de vendas internacionais fazem parte do plano de conformidade do governo com os e-commerces globais, principalmente sites chineses, como a Shein e AliExpress.
Em maio, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a discussão sobre as regras de tributação nas importações também envolve os estados, pois eles têm o direito de cobrar ICMS sobre os produtos comprados pela internet. A expectativa é que, no futuro, os clientes de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens, incluindo a cobrança do Imposto de Importação e do ICMS.
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