
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) que estabelece as regras para apostas esportivas no país. Em vigor imediatamente, a MP deverá passar pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, as empresas de apostas esportivas, serão tributadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que consiste no lucro obtido após o pagamento de prêmios aos jogadores e de imposto de renda (IR) sobre esses prêmios.
A decisão vem após o Ministério da Fazenda propor, em maio, a tributação de apostas esportivas, além de estabelecer medidas para evitar a manipulação de jogos. Naquela ocasião, a taxa sugerida pelo governo era de 16%. A pasta estima que, com a regulamentação, a arrecadação pode chegar a R$ 2 bilhões em 2024 e, nos anos seguintes, oscilar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP também altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regula a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Anteriormente, a lei determinava que essa atividade era um serviço público exclusivo da União. Com a nova MP, essa exclusividade foi retirada e caberá ao Ministério da Fazenda autorizar as apostas, sem limite de outorgas e permitindo a comercialização em qualquer canal de distribuição comercial, seja físico ou virtual.
No que diz respeito à tributação, a MP estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, deixando 82% da receita para que as casas de apostas continuem suas operações. As taxas foram distribuídas da seguinte forma: 10% para a seguridade social; 0,82% para a educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas associados às apostas; e 3% para o Ministério do Esporte.
A MP também delineia restrições para a participação em apostas esportivas. Agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor, menores de 18 anos, pessoas com acesso a sistemas de loterias de aposta de quota fixa, indivíduos com potencial para influenciar resultados de jogos, como treinadores e atletas, e inscritos em cadastros nacionais de proteção ao crédito estão proibidos de participar.
Essa proibição se estende a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau de agentes públicos, de pessoas com acesso a sistemas de aposta e daqueles que podem influenciar resultados de jogos. Além disso, as casas de apostas terão a responsabilidade de promover a conscientização sobre o vício em jogos, e ainda serão proibidas de adquirir, licenciar ou financiar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão ou distribuição.
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