
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da eleição que reconduziu o vereador Léo do Ar (PP) à presidência da Câmara Municipal de Gravatá em janeiro deste ano. A decisão (confira a íntegra abaixo) foi tomada nesta quarta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin, em resposta à ação movida pelo vereador Rafael Prequé (SD).
No recurso, Rafael alegou que a recondução violava o entendimento do STF sobre a vedação à reeleição sucessiva nas mesas diretoras de câmaras municipais. Segundo ele, Léo do Ar foi reeleito por cinco mandatos consecutivos, incluindo o biênio 2021–2022. A defesa sustentava que essa eleição ocorreu após o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, fixado pelo STF.
Com essa base, o parlamentar pediu a anulação da eleição para o biênio 2025–2026, o afastamento imediato de Léo do cargo e a convocação de novo pleito. O ministro Zanin, contudo, indeferiu o pedido. Ele entendeu que não foi comprovada a violação dos precedentes do STF acerca da proibição de reeleições sucessivas nas mesas diretoras, considerando que a eleição para o biênio 2021–2022 ocorreu antes do marco temporal estabelecido pela Corte sobre o tema.
Entenda o caso
Em março deste ano, a 1ª Vara Cível de Gravatá anulou a eleição da Mesa Diretora após acatar o argumento de que a recondução violaria entendimento do STF sobre reeleições sucessivas em casas legislativas. A decisão determinou o afastamento imediato de Léo do Ar da presidência.
Dias depois, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou o pedido da defesa de Léo e suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, permitindo seu retorno ao comando da Câmara. Com a decisão favorável do STF, Léo do Ar cumprirá o biênio como presidente da Câmara Municipal de Gravatá.
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