
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços de iluminação pública, firmado em maio de 2023. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do TCE-PE, por meio do Acórdão nº 346/2025, analisado pela Segunda Câmara do Tribunal, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, e com aprovação do conselheiro Dirceu Rodolfo.
A licitação havia sido questionada devido à desclassificação da empresa Real Energy Ltda., que apresentou a proposta de menor valor. De acordo com o TCE, houve exagero por parte da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, já que a análise deveria considerar apenas a viabilidade econômica e técnica da proposta, e não questões operacionais internas da empresa concorrente.
Apesar das irregularidades constatadas pela auditoria técnica, o Tribunal decidiu não aplicar multas aos responsáveis pelo processo: o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos, Ricardo Malta, e o servidor Bruno Medeiros, que desclassificaram irregularmente a licitante, e a atual secretária da pasta (Obras e Serviços Públicos), Viviane Facundes, responsável pela renovação contratual considerada indevida pela auditoria. A decisão considerou que não houve comprovação de prejuízo financeiro ao município, nem indícios de má-fé ou negligência dos envolvidos.
Por fim, o TCE emitiu recomendação à Prefeitura de Gravatá para que futuras licitações sejam realizadas com análises mais rigorosas das propostas, permitindo ajustes coerentes com a realidade econômica e operacional das empresas participantes.
Desde março de 2023, a Prefeitura assumiu integralmente os serviços de iluminação pública do município, antes sob responsabilidade da Neoenergia Pernambuco. A concessionária permanece responsável pela distribuição de energia elétrica, instalação e ampliação da rede municipal.
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