
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, nesta quinta-feira (13), a cassação imediata do mandato do vereador de Gravatá, Eduardo Cassapa (Mobiliza), determinada pela 30ª Zona Eleitoral. O parlamentar havia sido afastado por decisão do juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Frederico de Morais Tompson (leia a íntegra abaixo), que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do diretório municipal do Mobiliza. Com isso, Cassapa permanece no cargo até o julgamento final do recurso na segunda instância.
No pedido apresentado ao TRE-PE, a defesa argumentou que a execução da sentença ocorreu sem aguardar a análise do recurso, o que, segundo a defesa, contraria o Código Eleitoral, que prevê efeito suspensivo automático em casos de cassação de mandato eletivo. O desembargador acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da cassação imediata determinada pela primeira instância.
Com a decisão do TRE-PE, Eduardo Cassapa segue no cargo, pelo menos, até o julgamento do mérito da ação na segunda instância. O Ministério Público Eleitoral (MPE) será notificado e terá um prazo para apresentar manifestação antes da análise definitiva do recurso, que definirá o futuro do mandato do vereador.
Entenda o caso
A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá determinou, na última terça-feira (11), a cassação do mandato de Eduardo Cassapa (Mobiliza) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão determinava o afastamento imediato do parlamentar e também declarou a inelegibilidade do presidente do partido, o ex-vereador Gustavo da Serraria, e da candidata Bruna Marques por um período de oito anos, conforme prevê a Lei de Inelegibilidade.
A ação foi movida pelo diretório municipal do PSB e pelo candidato Ricardo Malta, somando-se a um processo instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A investigação apontou que o Mobiliza registrou uma candidatura fictícia para atender, de forma irregular, ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral.
Eduardo Cassapa foi eleito vereador de Gravatá com 1.061 votos no pleito de 2024. Caso a cassação seja confirmada pelo TRE-PE no julgamento do mérito do recurso, o candidato a vereador Ricardo Malta (PSB) herdará a vaga na Câmara Municipal.
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