
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá condenou dois ex-prefeitos do município por atos de improbidade administrativa. As sentenças foram proferidas na sexta-feira (13) pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho e envolvem Bruno Martiniano (gestão 2013–2016) e Ozano Brito (PSB), que administrou a cidade entre 2009 e 2012. As decisões ainda são passíveis de recurso. A informação foi divulgada pelo Diario de Pernambuco.
Por que Bruno Martiniano foi condenado?
Bruno Martiniano foi responsabilizado por atos de improbidade administrativa relacionados a contratos firmados com a empresa Conserv Construções e Serviços Ltda. Segundo a decisão judicial, houve sobrepreço e direcionamento em licitação.
A sentença determinou que Martiniano deve ressarcir o erário no valor de R$ 272.453,02, de forma solidária com os demais réus. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro desse valor e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Além do ex-prefeito, foram responsabilizados o então secretário de Finanças Marcus Tulius de Barros Souza, e os membros da Comissão de Licitação Dirceu Bezerra de Souza, Aglaine de Fátima Vilar de Oliveira e Ilo Tenório de Albuquerque II.
A Justiça ainda declarou a nulidade dos contratos celebrados entre o município e a empresa Conserv, por dispensa de licitação nos anos de 2013 e 2014. A empresa foi condenada a pagar multa no mesmo valor do prejuízo apurado.
Por que Ozano Brito foi condenado?
Já Ozano Brito foi condenado por violar o princípio da impessoalidade em atos de comunicação institucional. O processo trata de publicações feitas em um periódico local em 2012, com o uso do logotipo da Prefeitura e a frase “Veja a lista de algumas conquistas de Gravatá no Governo de Ozano Brito”.
A conduta foi considerada promoção pessoal com recursos públicos, o que é vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal. O juiz considerou que houve dolo, uma vez que, na condição de gestor público, Ozano tinha conhecimento da proibição legal.
Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente à remuneração recebida como prefeito no momento da sentença. Também teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o poder público por igual período. A multa deverá ser revertida ao município.
O que disseram as defesas?
Ao Diario de Pernambuco, a defesa de Ozano Brito informou que vai recorrer. Já a advogada que representava Bruno Martiniano confirmou à reportagem que renunciou ao caso. Os atuais representantes legais do ex-prefeito não foram localizados. Os canais do Diário Gravatá estão abertos para que os citados possam se manifestar.
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