Joselito Gomes, prefeito de Gravatá, ao centro, durante a cerimônia solene de posse em 2025, ladeado pelos vereadores Régis da Compesa, Léo do Ar e pelo vice-prefeito João Paulo de Lemos. Foto: Secom Gravatá
A Justiça mandou suspender os reajustes salariais concedidos ao prefeito de Gravatá, ao vice-prefeito, aos secretários municipais e aos vereadores da cidade. A decisão, em caráter liminar, também derruba a verba de representação paga ao presidente da Câmara Municipal. A medida foi assinada pelo juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda, da 2ª Vara Cível de Gravatá, em 16 de abril, no âmbito de uma ação popular e cabe recurso. A informação foi divulgada inicialmente pelo Blog do Magno e confirmada pelo Diário Gravatá.
Pelas leis agora suspensas, os subsídios vigentes em Gravatá haviam sido fixados em R$ 28 mil para o prefeito, R$ 14 mil para o vice-prefeito, R$ 13.728 para os secretários municipais e R$ 11.788 para os vereadores em 2025, com previsão de reajustes escalonados até R$ 13.202,56 em 2028. No caso do presidente da Câmara, a remuneração somou R$ 23.576 mensais em 2025 com o acréscimo da verba de representação equivalente a 100% do subsídio parlamentar. Todas as leis foram aprovadas por vereadores e sancionadas pelo prefeito Joselito Gomes (PSD).
Ao conceder a medida, o magistrado entendeu que há indícios de irregularidades nos aumentos aprovados e que a manutenção dos pagamentos poderia gerar prejuízo aos cofres públicos.
Sobre a Lei nº 3.891/2022, que elevou salários em 2022, o juiz afirmou que a Constituição determina que a fixação dos subsídios “deve ocorrer em uma legislatura para ter efeito somente na legislatura seguinte”, destacando que a norma produziu “efeitos imediatos dentro da legislatura 2021-2024”. Com isso, a majoração “beneficiou os próprios agentes que a aprovaram”.
Em relação às Leis nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024, que definiram novos valores a partir de 2025, o magistrado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal e registrou que ela “proíbe qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato”. Na decisão, observou que as normas foram sancionadas em 16 de agosto de 2024, a cerca de 138 dias do encerramento da legislatura anterior.
“Fixar subsídios mais elevados para o mandato seguinte já é o ato que implica o aumento. O efeito financeiro diferido não afasta a ilegalidade do ato que o originou”, destacou na decisão.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda pode ser contestada pelas partes em instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O processo seguirá em tramitação até o julgamento definitivo da ação popular.
Quanto eram os salários em cada lei
Lei nº 3.891/2022 Sancionada em dezembro de 2022, reajustou os salários ainda durante o mandato 2021-2024.
Prefeito: de R$ 16 mil para R$ 24 mil
Vice-prefeito: de R$ 8 mil para R$ 12 mil
Secretários municipais: de R$ 8 mil para R$ 12 mil
Leis nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024 Sancionadas em agosto de 2024, fixaram novos valores para o mandato eletivo iniciado em 2025.
Prefeito: de R$ 24 mil para R$ 28 mil
Vice-prefeito: de R$ 12 mil para R$ 14 mil
Secretários municipais: de R$ 12 mil para R$ 13.728
Vereadores em 2025: de R$ 10.128,90 para R$ 11.788
Escalonamento dos vereadores até 2028
2025: R$ 11.788
2026: R$ 12.202,88
2027: R$ 12.619,98
2028: R$ 13.202,56
Verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Gravatá
Valor adicional equivalente a 100% do subsídio de vereador
Em 2025, com salário de vereador em R$ 11.788, a remuneração total do presidente da Câmara chegava a R$ 23.576.
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta matéria.
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Jornalista diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formado em "Jornalismo local: práticas, técnicas e sustentabilidade" pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Sócio-fundador do Diário Gravatá.