
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (25). A lei, batizada de “Lei Henry Borel” é inspirada na Lei Maria da Penha, estabelece a impossibilidade da conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Em caso de risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o inquérito policial poderá decretar a prisão preventiva do agressor, com abertura para revogação por um juiz, se verificada falta de motivo para a manutenção. Também poderá ser ordenado o afastamento do agressor do ambiente de convivência com o menor.
A nova lei altera o Código Penal e passa a considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade é aumentada de 1/3 à metade.
Caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela a pena será aumentada em até dois terços.
A morte de Henry Borel, teve grande comoção nacional. O garoto, de 4 anos, foi vitima de espancamentos e faleceu em 2021 por hemorragia interna. A mãe, Monique Medeiros, que está solta e o padrasto, Jairinho que está preso são os acusados do crime, que ainda não teve o julgamento finalizado.
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