
Por irregularidades e grave indicativo de fraude, a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá decretou, na última quinta (22), a nulidade do contrato firmado pela Prefeitura de Gravatá com a ‘AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda’ para prestação de serviço de limpeza urbana e de coleta de lixo sob o valor de quase 11 milhões de reais. A medida é fruto de uma ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ainda em março deste ano.
A decisão também determinou a suspensão do contrato com a ‘AJA Locadora de Veículo e Serviços Ltda’ no prazo de 120 dias (a partir da data da intimação). Além disso, a Prefeitura de Gravatá terá que fazer, em seis meses, um novo processo licitatório para contratação do serviço.
Na decisão proferida pelo juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho, a Justiça citou uma série de irregularidades no processo licitatório. Entre elas, a negativa em abrir o envelope de proposta de preço de uma empresa interessada no processo licitatório. A decisão também aponta grave indicativo de fraude, devido a homologação do resultado do processo em favor da ‘Aja Locações de Veículos Ltda’, como única licitante, enquanto ainda estava pendente o prazo para interposição de recursos.
De acordo com a Justiça, a Prefeitura teria descumprido com a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), violando os princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade. Ainda na decisão, a Justiça condenou a Prefeitura de Gravatá e a ‘Aja Locações de Veículos Ltda’ ao pagamento das custas processuais, divididas igualmente entre as partes.
A Prefeitura de Gravatá, através da Secretaria de Comunicação e Imprensa, enviou nota de esclarecimento sobre o caso no sábado (24), às 19h44. Confira o comunicado na íntegra:
“A Prefeitura de Gravatá, vem por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), esclarecer a respeito de uma publicação que trata de nulidade do processo de licitação da empresa de limpeza urbana no município. O que foi divulgado, trata-se de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, e o município contestou os pedidos e mostrou que o processo de licitação foi pautado pela legalidade, pela observância dos princípios jurídicos. Tanto que o conselheiro Valdecir Pascoal negou a medida cautelar liminar requerida junto ao TCE/PE. Informamos ainda que a PGM não foi intimada e quando for, será interposto recurso de apelação ao TJPE. Ressaltamos ainda que o contrato celebrado entre o município e a empresa AJA Serviços é resultado de um processo de licitação regular, sem denúncia de sobrepreço, ao contrário, o valor é mais baixo do que o município pagava a empresa Via Ambiental, que fora contratada em 2018. Neste caso, há economia para o município.”
CONFIRA A SENTAÇÃO COMPLETA:
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO – PROCESSO N 0001250-95.2022.8.17.2670
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