
A Câmara de vereadores de Gravatá aprovou, na última quinta-feira (30), o Projeto de Lei n° 025/2023, proposto pelo prefeito Joselito Gomes (PSB), que altera pontos da Lei Municipal N° 3.894 relativa à remuneração dos servidores em cargos comissionados do município. 11 parlamentares votaram à favor e 4 foram contrários.
As principais mudanças aprovadas incluem a determinação de que a remuneração dos servidores designados para cargos comissionados será composta de um vencimento base e uma “gratificação de representação”, correspondendo a 60% do valor do cargo em questão. Esta gratificação é considerada de natureza indenizatória.
Adicionalmente, o projeto de lei assegura aos servidores que já ocupam cargos comissionados a manutenção de seus benefícios salariais. Esses profissionais continuarão recebendo tanto o vencimento base de sua posição efetiva quanto o valor integral atribuído ao cargo comissionado. Isto significa que a lei só terá aplicabilidade a futuros ingressantes na gestão municipal.
Assim sendo, os valores detalhados para cada cargo estão descritos no anexo da lei, mostrando, por exemplo, que um secretário, com o símbolo CC1, terá um vencimento de R$ 12.000,00, e não irá dispor da “gratificação de representação”. O mesmo ocorrerá com outros dois cargos. O diretor-geral, lotado no Departamento de Municipal de Trânsito e Transportes (DMGTTRANS), com o símbolo DTT01 e o presidente da Agência Municipal de Meio-Ambiente. Todos as demais categorias de cargos comissionados estarão submetidas ao novo regime de remuneração.
Os vereadores Léo do Ar (PSDB); Adeildo do Abacaxi (MDB); Cabritinha (PSB); Leandro do Transporte Alternativo (PL); Nego Suíno (PSB); Nenê de Uruçu (PV); Nino da Gaiola (PP); Prequé (PSD); Régis (União Brasil); Tonho da Rodoviária (PTB) e Zé da Saúde (PSB) votaram à favor. Já os vereadores Bruno Sales (PSDB); Gil Dantas (PSDB); Léo Giestosa (PTB) e Tadeuzinho (PSDB) registraram votos pela rejeição da proposta.
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