
Concurseiros protestaram em frente à Prefeitura de Gravatá, na manhã desta terça (16), reivindicando a derrubada do decreto 080/2021, que anulou o concurso público realizado em dezembro de 2020. Uma comissão, representando os concurseiros, foi recebida pela Procuradoria do município. O prefeito Joselito Gomes não participou do encontro.
De acordo com os organizadores do protesto, não houve sinalização da gestão pela anulação do decreto. Gritando palavras de ordem pela anulação do decreto, os concurseiros se concentraram em frente à Prefeitura, o que fechou o trânsito na Rua Tenente Cleto Campelo. Aos gritos de “anula o decreto”, “libera o concurso” e “prefeito omisso jamais será bem visto”, o movimento teve início por volta das 9h30 e seguiu até 11h.
Ao final da reunião com a Procuradoria Municipal, que, de acordo com a comissão do concurseiros, afirmou que vai manter a anulação do concurso, os concurseiros seguiram à Câmara dos Vereadores. Por lá, foram recebidos pelos vereadores Bruno Sales, Tadeuzinho e Gil Dantas.
Os três parlamentares afirmaram que vão protocolar um pedido para colocar em pauta a derrubada do decreto na Câmara. A partir disso, cabendo ao presidente da Casa, Léo do Ar, optar ou não por colocar a anulação do decreto em pauta, segundo os parlamentares.
Pela derrubada da anulação do concurso, os concurseiros prometem outras manifestações. Procurado pela reportagem do Diário Gravatá, a Prefeitura de Gravatá se pronunciou sobre o caso: “Acatando a Recomendação do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi publicado decreto anulando o concurso, considerando que, dentre outras irregularidades, a aplicação das provas à época desrespeitou a Lei Federal 173/2020, a qual proibia, durante sua vigência, a realização de concursos para provimentos de cargos novos, o que foi exatamente o caso do concurso em Gravatá, o qual, inclusive, foi realizado mesmo com medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas determinando sua suspensão à época. A atual gestão trabalha dentro da legalidade e em estrita obediência ao que dispõe o ordenamento jurídico e determinações dos órgãos de Controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público”, disse.
Entenda o caso: O concurso público de Gravatá, realizado em 2020, foi anulado pela gestão Joselito Gomes em outubro do ano passado pelo decreto municipal 080/2021. No momento, o decreto impede o andamento do processo de preenchimento de 515 vagas a partir do certame público.
Isso porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) concluiu pela legalidade do edital do concurso e também julgou como regular, com ressalvas, o contrato com a empresa responsável pela realização do concurso, a ADM-TEC. Além disso, o Tribunal também não acatou a decisão do Ministério Público de Contas (MPCO-PE), que recomendou a anulação do concurso público. No entendimento dos conselheiros do TCE, a situação não apresentava os requisitos para expedição de uma medida cautelar anulando o concurso.
Com as decisões proferidas pelo TCE-PE em favor da legalidade do concurso público, a gestão Joselito Gomes viu cair as justificativas usadas para decretar a anulação das provas e títulos do certame. Além disso, a ação popular, que estava em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá e tinha como objeto a suspensão do concurso público, foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A ação popular também era uma das justificativas presentes no decreto 080/2021. De acordo com o TJPE, a ação popular foi extinta pela perda de seu objeto, após o concurso ser anulado administrativamente pela gestão municipal. Com isso, os autores da ação popular e a gestão municipal concordaram com o fim do processo.
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