Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (2) determinou o retorno gradual do atendimento presencial, sem a necessidade de agendamento prévio nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os atendimentos foram suspensos no ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, e foram retomados mediante a agendamentos ainda no final de 2020, mas só agora, por meio da portaria, regulamenta-se a dispensa de agendamento para os atendimentos. A fim de evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências, o retorno será feito de maneira gradual.
Respeitando a prioridade de atendimento a idosos a partir de 80 anos de idade, conforme a lei, estão liberados atendimentos de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Nos casos definidos como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
São considerados “Atendimento Simplificados” os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.
Já os considerados “Atendimento Específico”, por serem de alta complexidade, não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico. Assim, os seguintes casos terão que ser realizado excepcionalmente nas agências: órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
A partir de agendamento prévio, que devem ser atendidos na triagem das agências, poderão ser feitas: a emissão de extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.
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