
Mais de 15 mil clientes da Neoenergia Pernambuco estão inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica em Gravatá, de acordo com o balanço de 2022 da distribuidora. O quantitativo representa cerca de 51% dos clientes residenciais da companhia no município. A Tarifa Social concede até 65% de desconto na conta de energia.
De acordo com a Neoenergia, o número de beneficiados poderia ser maior. Isso porque muitos clientes que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), do Governo Federal, ainda não realizaram a inscrição na Tarifa Social. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à Neonergia.
Para ter direito ao benefício, o cliente precisa estar com o NIS ou NB (BPC/LOAS) atualizados. Caso não esteja, é necessário se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (Cras) mais próximo da residência para regularizar a situação. Quem não tem NIS ou NB (BPC/LOAS), mas possui uma renda menor que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia já faz a inscrição automaticamente.
Já quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não existe a possibilidade de fazer a inscrição automática. “A partir deste momento, é necessário que o cliente nos procure para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado”, disse a gerente do Departamento de Cadastro e Faturamento da Distribuição da Neoenergia, Nívia Pessoa.
SAIBA QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
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