
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), decretou situação de emergência hídrica em 118 municípios (veja a lista completa no documento abaixo), incluindo Gravatá, devido à grave estiagem que afeta o estado. O decreto nº 58.012, publicado nesta terça-feira (21), visa mitigar os impactos da escassez de chuvas, que compromete reservatórios e o abastecimento de água. A medida terá validade de 180 dias.
“Nossas equipes estão em alerta para minimizar os efeitos dessa seca severa. Este decreto nos permite agilizar ações de socorro, especialmente para a Região Metropolitana e o Agreste”, afirmou a governadora.
Municípios afetados
O decreto abrange zonas urbanas e rurais de 118 cidades, incluindo importantes polos como Gravatá, Caruaru, Surubim e Santa Cruz do Capibaribe.
Ações emergenciais
O Estado já executa medidas de enfrentamento à estiagem por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento, Compesa, Apac e Defesa Civil. Segundo o secretário Almir Cirilo, o foco está na gestão eficiente da água e na execução de obras emergenciais. “Estamos priorizando grandes obras hídricas que devem aliviar o desabastecimento ao longo de 2025”, explicou.
Entre as ações, destacam-se a entrega de 20 sistemas simplificados de abastecimento e a recuperação de 300 dessalinizadores desde 2023. Para este ano, estão previstas a construção de 400 novos equipamentos e a instalação de 600 poços.
Níveis críticos dos reservatórios
Os principais reservatórios do estado operam em níveis preocupantes. No Agreste, a barragem de Jucazinho está com 5,8% de sua capacidade. Na Região Metropolitana, as barragens de Bita e Utinga registram volumes de 19% e 9,7%, respectivamente.
Previsão climática
A Apac alerta para chuvas abaixo da média no primeiro trimestre de 2025, com longos períodos secos na Região Metropolitana, Zona da Mata e Agreste. No Sertão, há previsão de pancadas de chuva isoladas, mas insuficientes para reverter o cenário de estiagem.
Decreto GovPE emergência hídricaReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2025 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.
Comente este post