
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última quinta-feira (20), regular com ressalvas a auditoria especial sobre a licitação da Prefeitura de Gravatá para o São João de Gravatá 2024 (veja a íntegra do Acórdão abaixo), sem indícios de dolo, erro grosseiro ou má-fé, apesar de reconhecer a falha. A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcos Loreto e acompanhada por unanimidade.
Em maio de 2024, a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE apontou falhas na condução do certame. Na ocasião, embora tenha reconhecido irregularidades, o tribunal manteve a licitação para evitar prejuízos ao município. De acordo com os técnicos do TCE, houve inversão de fases na licitação, prática permitida pela Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), desde que acompanhada de justificativa fundamentada, o que não ocorreu. No entanto, o tribunal não identificou dolo, erro grosseiro ou má-fé por parte dos gestores responsáveis, julgando o processo como regular com ressalvas. O processo licitatório em questão, foi vencido pela empresa Happy Estruturas e Serviços, responsável pela organização dos festejos juninos no município na ocasião.
Na decisão, o TCE-PE determina que a Prefeitura de Gravatá implemente medidas para evitar falhas semelhantes em futuras licitações e prevenir custos adicionais à Administração Pública, sob risco de reincidência.
ACÓRDÃO TC Nº 285 2025Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
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