
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão proferida pelo desembargador Humberto Costa Vasconcelos Junior, suspendeu na forma de um mandado de segurança, neste sábado (14), os efeitos de uma sentença anterior que determinava a remoção de um vídeo publicado pelo candidato a prefeito de Gravatá, Bruno Sales (Republicanos). A decisão havia sido tomada pelo juízo da 30ª Zona Eleitoral, que entendeu que o vídeo divulgava uma “notícia sabidamente inverídica” sobre o fechamento do hospital municipal.
O vídeo questionado mencionava que o hospital municipal de Gravatá estava “fechado”, especificamente no setor de urgência e emergência. Na decisão original, foi estabelecida a remoção imediata da publicação, além da aplicação de multa de R$ 15.000,00 por dia em caso de descumprimento.
Ao recorrer da decisão, o jurídico da coligação “Juntos por Gravatá” afirmou que o vídeo fazia parte de seu direito de fiscalização enquanto vereador e candidato, ressaltando que a ala de urgência e emergência do hospital realmente não estava funcionando, conforme denunciou. O desembargador aceitou o argumento, afirmando que “não se trata de divulgação de notícia manifestamente falsa e sim de ação fiscalizatória comum do processo eleitoral, sendo então premente que se mantenha a liberdade de expressão, crítica e opinião”.
A decisão ainda destacou a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral e considerou que não havia inverdades flagrantes no material divulgado. Com isso, a veiculação do vídeo foi liberada até que uma decisão definitiva seja tomada no caso.
O Tribunal Eleitoral também determinou que as partes interessadas sejam notificadas e que o processo siga para análise do Ministério Público Eleitoral para parecer.
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