
A 30ª Zona Eleitoral cassou nesta terça-feira (11) o mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Gravatá (leia a íntegra da decisão abaixo). A decisão foi proferida pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho e determina o afastamento imediato do parlamentar. Cassapa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Com a anulação dos votos da chapa do Mobiliza, o candidato a vereador Ricardo Malta (PSB) deve herdar a vaga.
A sentença também declarou a inelegibilidade do presidente do partido, o ex-vereador de Gravatá Gustavo da Serraria, e da candidata Bruna Marques, diretamente envolvida na fraude, por um período de oito anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade.
A ação foi movida pelo diretório municipal do PSB e pelo candidato Ricardo Malta, somando-se a um processo instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo apontou que o Mobiliza registrou uma candidatura fictícia para preencher irregularmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Bruna Marques, cujo nome foi incluído na chapa, não realizou atos de campanha, não recebeu votos e não movimentou recursos financeiros ao longo do período eleitoral.
Com isso, o juiz acolheu os argumentos da acusação e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do Mobiliza em Gravatá, anulando os votos do partido e invalidando a eleição de Eduardo Cassapa, que obteve 1.061 votos no pleito de 2024.
Até o fechamento desta reportagem, Eduardo Cassapa não havia se manifestado publicamente sobre a decisão. O espaço está aberto.
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