
A Justiça Eleitoral, através da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a suspensão da diplomação do vereador eleito Eduardo Cassapa, do Mobiliza. A decisão assinada pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta terça-feira (12). A ação envolve suspeitas de fraude relacionadas à cota de gênero.
A Promotoria alega que uma candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota de 30% de mulheres, sem intenção real de participação. Bruna Marques, então candidata pela agremiação partidária, segundo a investigação, não realizou campanha efetiva, não recebeu votos, e orientou familiares e amigos a não votarem nela. A candidata afirmou que o partido só entregou materiais de campanha na véspera das eleições, tornando impossível uma campanha mínima. Em caso de cassação pela suposta fraude, Ricardo Malta, do PSB, herdaria a vaga de vereador eleito.
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A audiência de instrução e julgamento sobre o caso foi marcada pela 30ª Zona Eleitoral de Gravatá para o dia 3 de dezembro, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas para uma decisão definitiva sobre o caso. Se a decisão for desfavorável na 1ª Instância, o Mobiliza poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eduardo Cassapa (Mobiliza) conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Gravatá em 6 de outubro, com 1.061 votos, representando 1,99% dos votos válidos.
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