
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou superfaturamento de R$ 1.041.990,13 (um milhão, quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e treze centavos) no contrato de limpeza urbana firmado entre a Prefeitura de Gravatá, comandada pelo prefeito Joselito Gomes (Avante), e a empresa AJA Locadora, durante os exercícios de 2023 e 2024. O contrato foi executado sob a gestão da secretária de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes, esposa do prefeito (confira a íntegra do relatório abaixo). Os auditores pedem que a empresa AJA e a secretária Viviane Facundes devolvam mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos para reparar os prejuízos causados. No entanto, a decisão ficará a cargo dos conselheiros do TCE-PE posteriormente.
Em abril deste ano, este contrato considerado superfaturado pelos técnicos do TCE-PE, foi anulado pela Justiça, que viu indícios de fraude no processo licitatório iniciado em 2021, obrigando o município a encerrar o vínculo com a AJA.
A Prefeitura de Gravatá firmou então um contrato emergencial de R$ 4,2 milhões com a Via Ambiental, empresa que havia operado o serviço até 2022 e foi substituída pela AJA por meio da licitação anulada e terá até agosto para formalizar um novo contrato definitivo, conforme a decisão judicial.
O que os auditores apontam de irregularidades
O valor total pago pela Prefeitura à empresa ultrapassou R$ 28 milhões, considerando irregularidades que resultaram em pagamentos acima do justo por diversas atividades operacionais. As ações que, segundo a auditoria, tiveram valores superiores ao adequado incluem varrição manual, capinação, equipe de serviços complementares, coleta de resíduos volumosos e operação do aterro sanitário.
Na varrição manual, por exemplo, o valor pago por quilômetro foi de R$ 104,45, enquanto o custo justo, considerando dados reais de mão de obra, seria R$ 91,67 — diferença que gerou um prejuízo de mais de R$ 400 mil aos cofres públicos. Na capinação manual, houve pagamento acima do preço justo em R$ 216 mil.
Além disso, a equipe de serviços complementares foi superdimensionada, com pagamentos indevidos de quase R$ 134 mil, enquanto a coleta de resíduos volumosos foi paga integralmente à empresa mesmo nos meses em que foi executada por veículos da prefeitura, causando dano de R$ 265 mil. A operação do aterro também teve duplicidade de pagamento, gerando prejuízo de R$ 21,6 mil.
Ainda segundo os auditores, o processo licitatório e a reprogramação do contrato, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, apresentaram falhas técnicas, com ausência de critérios claros e readequações equivocadas que elevaram custos, como a inclusão do caminhão poliguindaste, que dobrou o valor do item relacionado a contentores (usados para transporte).
Trecho do relatório do TCE-PE:
“Em decorrência dessas irregularidades, foram constatadas despesas indevidas por serviços não executados no valor de R$420.870,11 e superfaturamento de preços unitários no
montante de R$621.120.02, atingindo um valor total de R$1.041.990,13 (hum milhão, quarenta e um mil, novecentos e noventa reais e treze centavos), passível de restituição ao erário municipal.
Ressalte-se que essas irregularidades ocorreram em um contexto em que o acompanhamento e fiscalização do contrato foi ausente e negligente.
Portanto, verificam-se e confirmam-se as irregularidades na condução da execução do contrato de limpeza urbana de Gravatá, as quais revelam negligência e ausência de controles e constitui uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e probidade administrativa”
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos adicionais pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta reportagem.
Confira a integra do documento:
RELATÓRIO DE AUDITORIA TCE-PE GRAVATÁ LIMPEZA URBANAReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
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