O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu como válida a citação feita por aplicativo de mensagem (WhatsApp) ao ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano (gestão 2013–2015) e determinou que siga adiante a execução movida pelo Município no valor de R$ 64 mil (64.005,70 – sessenta e quatro mil e cinco reais e setenta centavos), originada de contas de 2013 julgadas irregulares pelo TCE-PE e confirmadas pela Câmara Municipal. A ação havia sido encerrada em 1ª instância por falta de citação, mas a decisão de 2º grau reverteu esse ponto. A decisão, tomada pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, foi publicada em 15 de agosto (confira a íntegra abaixo).
Ao analisar o recurso do Município, o colegiado considerou regular a citação eletrônica de Bruno Martiniano porque houve confirmação de identidade, anuência expressa para recebimento do mandado pelo aplicativo e comprovação de leitura. O entendimento segue a orientação jurisprudencial que admite a citação por aplicativo quando estão asseguradas a identificação do citando e a ciência inequívoca do conteúdo.
Com o acórdão, o processo retorna à 2ª Vara Cível de Gravatá para continuidade dos atos de cobrança. Em relação aos demais citados na execução, o andamento ainda depende de citação regular. A decisão não determina pagamento imediato. Ela apenas autoriza a sequência da execução, etapa em que o juízo de 1º grau pode adotar medidas como intimações e, se for o caso, buscar garantias para o débito com penhora de bens.
Em junho deste ano, em caso distinto, a Justiça condenou o ex-prefeito Bruno Martiniano por improbidade administrativa em contratos firmados com a Conserv Construções e Serviços, apontando sobrepreço e direcionamento de licitação. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 272 mil (R$ 272.453,02 – duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dois centavos) ao erário, de forma solidária com outros réus, impôs multa civil em dobro e suspendeu os direitos políticos por oito anos; os contratos foram declarados nulos e a empresa foi multada no mesmo valor do prejuízo.
Bruno Martiniano, que foi prefeito de Gravatá entre 2013 a 2015, teve todas as suas contas rejeitadas pelo TCE-PE e está inelegível. Ele foi afastado do cargo em 2015 devido a acusações de corrupção, como superfaturamento e desvio de recursos públicos durante sua administração.
BRUNO MARTINIANO EXECUÇÃO DE 64 MIL REAISReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
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