
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a decisão que havia determinado a interrupção dos reajustes salariais do prefeito de Gravatá, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores da cidade. A decisão, em caráter liminar, também restabelece a verba de representação paga ao presidente da Câmara Municipal. A medida foi assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, em 23 de abril, no âmbito de um recurso apresentado pela Procuradoria Municipal de Gravatá.
Com a decisão do TJPE, permanecem em vigor os valores fixados pelas Leis Municipais nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024. Atualmente, os subsídios são de R$ 28 mil para o prefeito, R$ 14 mil para o vice-prefeito, R$ 13.728 para os secretários municipais e R$ 12.202,88 para os vereadores. No caso do presidente da Câmara Municipal, a verba de representação funciona como um adicional equivalente ao valor do salário de vereador, dobrando a remuneração mensal do cargo.
A medida vale até a análise definitiva do recurso do colegiado da Câmara Regional de Caruaru, que não tem previsão de data para ocorrer.
A decisão suspensa havia sido assinada pelo juiz Augusto Cézar de Sousa Arruda, da 2ª Vara Cível de Gravatá, em 16 de abril, no âmbito de uma ação popular. Na ocasião, o magistrado entendeu que havia indícios de irregularidades nos aumentos aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito Joselito Gomes (PSD).
Ao analisar o recurso apresentado pelo Município, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira afirmou que as leis aprovadas pela Câmara Municipal devem ser consideradas válidas até eventual decisão definitiva. Na decisão, declarou que “as leis e atos normativos gozam de presunção relativa de constitucionalidade e legalidade” e que o afastamento dessas normas “por meio de decisão liminar provisória é medida de extrema excepcionalidade”.
O magistrado também citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), segundo o qual “a fixação de subsídios de agentes políticos municipais para a legislatura subsequente, respeitado o princípio da anterioridade, não viola, por si só, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Sobre a verba de representação do presidente da Câmara, o desembargador afirmou que ainda será necessária uma análise mais aprofundada para definir se o pagamento possui caráter indenizatório ou remuneratório. Na decisão, o magistrado afirmou que “a definição precisa se o pagamento automático desnatura tal caráter exige dilação probatória profunda”. A Procuradoria do Munícipio argumenta que a verba serve para custear despesas relacionadas ao exercício do cargo.
O desembargador também considerou que a manutenção da decisão provocaria retorno aos salários da legislatura de 2012. Segundo o magistrado, isso seria “desproporcional” por tratar-se de verba de caráter essencial para sustento pessoal e familiar dos agentes públicos.
Quanto eram os salários em cada lei
Lei nº 3.891/2022
Sancionada em dezembro de 2022, reajustou os salários ainda durante a legislatura 2021-2024.
- Prefeito: de R$ 16 mil para R$ 24 mil
- Vice-prefeito: de R$ 8 mil para R$ 12 mil
- Secretários municipais: de R$ 8 mil para R$ 12 mil
Leis nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024
Sancionadas em agosto de 2024, fixaram novos valores para a legislatura iniciada em 2025.
- Prefeito: de R$ 24 mil para R$ 28 mil
- Vice-prefeito: de R$ 12 mil para R$ 14 mil
- Secretários municipais: de R$ 12 mil para R$ 13.728
- Vereadores: de R$ 10.128,90 para R$ 11.788 (a partir de 2025)
Escalonamento dos vereadores até 2028
- 2025: R$ 11.788
- 2026: R$ 12.202,88
- 2027: R$ 12.619,98
- 2028: R$ 13.202,56
Verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Gravatá
- Valor adicional equivalente a 100% do subsídio de vereador
- Em 2026, com salário de vereador fixado em R$ 12.202,88, a remuneração total prevista para o presidente da Câmara chega a R$ 24.405,76
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