
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou, nesta segunda-feira (10), a cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza), eleito em 2024 em Gravatá. A decisão, tomada por unanimidade pela Corte Eleitoral, foi relatada pelo desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva e acompanhou o entendimento da sentença da 30ª Zona Eleitoral, que apontou fraude à cota de gênero na chapa do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024.
Com o aval do TRE-PE, o suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir o mandato na Câmara Municipal de Gravatá, em substituição a Cassapa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão do TRE-PE tem efeito imediato, a partir de intimação à Câmara.
No voto, o relator José Ronemberg Travassos da Silva revogou a inelegibilidade de oito anos de Bruna Marques e manteve a inelegibilidade, pelo mesmo período, do ex-vereador Gustavo da Serraria, então presidente do diretório municipal do partido.
Entenda o caso
A cassação do mandato de Eduardo Cassapa foi determinada em março pela 30ª Zona Eleitoral, que considerou comprovada a candidatura fictícia de Bruna Marques, registrada pelo Mobiliza apenas para preencher a cota mínima de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
Além da cassação de Cassapa, a decisão de primeira instância também declarou a inelegibilidade por oito anos de Bruna Marques — ponto reformado pelo TRE-PE — e do ex-vereador Gustavo da Serraria, então presidente do diretório municipal do partido.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o diretório municipal PSB ingressaram com as ações que resultaram na cassação. Cassapa estava no cargo desde janeiro de 2025 e seguia amparado por uma liminar concedida em março de 2025, que agora perde efeito com a decisão do pleno do TRE-PE.
Citados podem se manifestar
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