
Às vésperas do São João 2026, a Justiça proibiu o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD), e a primeira-dama Viviane Facundes (PSD), pré-candidata a deputada estadual, de subir aos palcos para participar de apresentações artísticas em eventos financiados com recursos públicos. A medida foi concedida na terça-feira (9.jun.2026), em caráter liminar, pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível de Gravatá, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá. A decisão vale para qualquer evento, incluindo o São João 2026, e também impõe restrições à divulgação de conteúdos que possam promover ambos nos canais oficiais da Prefeitura.
Na ação, o Ministério Público afirma que eventos custeados pelo Município estariam sendo utilizados para promoção pessoal de Joselito Gomes e Viviane Facundes. Como exemplo, cita a participação da primeira-dama durante o São João 2025, quando cantou ao lado de Wesley Safadão e João Gomes. O MPPE também sustenta que o prefeito foi alertado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre possível violação ao princípio da impessoalidade, mas que a conduta teria se repetido em eventos como o Festival Pernambuco Meu País e o Natal 2025, quando prefeito e primeira-dama se apresentaram juntos.
Ao conceder a liminar, o juiz afirmou que os documentos apresentados pelo MPPE demonstram, em análise preliminar, elementos que sustentam a ação. Na decisão, destacou que o prefeito foi formalmente advertido pelo TCE-PE sobre a “potencial violação ao princípio da impessoalidade” e ressaltou haver “indicação de reiteração da conduta mesmo após a advertência da Corte de Contas”. Segundo o magistrado, o conjunto de provas reunido pelo MPPE confere “verossimilhança à tese inicial”, requisito necessário para a concessão da medida.
O processo seguirá para apurar eventual improbidade administrativa decorrente de suposta violação ao princípio da impessoalidade. O prefeito, a primeira-dama e o Município serão citados para apresentar defesa.
O que foi determinado
A decisão proíbe Joselito Gomes e Viviane Facundes de cantar em palcos, participar de apresentações artísticas ou de qualquer ato que ultrapasse o protocolo institucional, além de utilizar eventos públicos para promoção pessoal ou política.
Em caso de descumprimento, ambos poderão ser multados em R$ 50 mil por ato. O pagamento não poderá ser feito com recursos públicos. Para o Município, a multa é de R$ 30 mil por publicação considerada irregular com viés de promoção pessoal.
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta reportagem.
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