
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da própria Corte. A decisão, de caráter provisório, também estabelece que a abertura e a aprovação do processo dependem de maioria de dois terços. O caso será analisado pelos demais ministros no plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro.
A medida suspende trechos da Lei do Impeachment, de 1950, que permitem que “qualquer cidadão” encaminhe ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF e determinam maioria simples para recebimento e julgamento dos pedidos no Senado Federal. Gilmar Mendes afirmou que dispositivos da legislação não foram acolhidos pela Constituição de 1988, como o quórum previsto, a legitimidade para apresentação das denúncias e o uso do mérito de decisões judiciais como fundamento para abertura de processo.
O ministro também definiu que magistrados não podem ser afastados de suas funções enquanto pedidos de impeachment são analisados e que decisões judiciais não devem ser consideradas, por si só, condutas típicas de crime de responsabilidade. A decisão atende parcialmente ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o relator, o processo de impeachment tem natureza “extraordinária” e deve observar rigoroso devido processo legal, não podendo funcionar como mecanismo que comprometa a independência entre os Poderes.
Lei e competência do Senado
A Constituição Federal estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Entre as condutas possíveis estão: alterar decisão já proferida fora das hipóteses previstas em lei, julgar caso no qual o ministro é legalmente suspeito, exercer atividade político-partidária, agir com desídia no cumprimento das funções ou adotar comportamento incompatível com honra e decoro do cargo.
As penalidades previstas incluem perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para exercício de função pública.
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