
O engenheiro civil Ricardo Malta (PSB) tomou posse nesta quinta-feira (4) como vereador de Gravatá. Ele assume a vaga deixada por Eduardo Cassapa (Mobiliza), cassado após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Diplomado em 28 de novembro, após a retotalização dos votos determinada pela Justiça Eleitoral no Cartório da 30ª Zona, Ricardo Malta assume no lugar de Cassapa, que estava no cargo desde janeiro de 2025, amparado por uma liminar que perdeu validade após decisão do TRE-PE.
“A partir de hoje, assumo um compromisso firme: não serei um vereador de gabinete. Serei um vereador do povo, das ruas, dos bairros, da fiscalização intensa e da cobrança dura, mas também da voz firme quando necessário e da mão estendida quando for a hora de construir soluções”, afirmou Ricardo Malta, durante a posse.
Ex-secretário de Obras e Serviços da gestão Joselito Gomes e candidato em sua base nas eleições de 2024, Ricardo Malta obteve 1.002 votos e, apesar de ter integrado o grupo do prefeito reeleito, passa agora a atuar na oposição na Casa Vereador Elias Torres.
Com a posse de Ricardo Malta, o PSB passa a contar com três vereadores na Câmara Municipal de Gravatá, incluindo Bel de Nelson Barbudo e Ninha Professora. Bel integra a base do prefeito Joselito Gomes (Avante), enquanto Ninha Professora e Ricardo Malta, ambos aliados do deputado estadual Waldemar Borges (MDB-PE), atuam na oposição ao atual prefeito.
Relembre o caso
A cassação ocorreu após a Justiça Eleitoral considerar fictícia a candidatura de Bruna Marques, registrada pelo Mobiliza apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação. No julgamento em 10 de novembro, o TRE-PE confirmou a perda do mandato de Eduardo Cassapa, revogou a inelegibilidade de Bruna Marques e manteve a do ex-vereador Gustavo da Serraria, presidente do diretório municipal da sigla.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2025 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.

























