
O presidente Lula (PT) sancionou a lei de número 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único registro geral em todo o país. Com isso, o documento será o único usado para identificar pessoas nos bancos de dados dos serviços públicos.
Agora, o CPF passa a constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, assim como em documentos de identificação, registros de programas, como PIS e Pasep, identificações do INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei estipula prazos para a adaptação de órgãos e entidades. Sendo assim, um prazo de 12 meses foi protocolado para adequação nos sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e de 24 meses para que haja a integração entre os cadastros e as bases de dados.
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