
A medida que regulamenta novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a prova de vida foi assinada, na última terça (24). Com isso, o próprio INSS agora é o responsável por verificar se o beneficiário segue vivo.
O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se ele está vivo. Caso o órgão não consiga fazer a comprovação dentro do período, o segurado ganhará mais dois meses para comprovar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado por telefone através da Central 135, pelos bancos e pelo aplicativo “Meu INSS” para prestar as informações ao governo federal.
Mesmo não sendo mais obrigatória pelo beneficiário, exceto quando o cruzamento de dados não revelar nenhuma informação, a prova de vida também pode ser feita pelo segurado. Para isso, os procedimentos tradicionais seguem válidos, podendo se dirigir até uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
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