
Novas normas de trânsito, que afetam principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, bem como ciclistas, usuários de patinetes e ciclomotores motorizados, entraram em vigor em todo o Brasil a partir do dia 1° julho. As mudanças fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resultam da nova redação incluída na Lei 9.503/97 (CTB), que altera a fiscalização do exame toxicológico, e da Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de transporte.
As bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores, que ganharam popularidade nos últimos anos, estão sujeitas às novas regras estabelecidas pela Resolução 996/2023 do Contran. As bicicletas elétricas, por exemplo, não requerem registro ou licenciamento se estiverem equipadas com um motor elétrico auxiliar, limitado a uma potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, mas devem possuir um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. Patinetes motorizados, por sua vez, não sofreram mudanças e não necessitam de registro ou licenciamento.
As mudanças também afetam os motoristas das categorias “C”, “D” e “E” em relação ao exame toxicológico obrigatório. Agora, existem duas infrações distintas relacionadas ao exame, diferentemente da norma que vigorava até junho, que previa apenas uma infração na lei. A primeira infração se refere ao não renovação do exame dentro do prazo regulamentar, enquanto a segunda diz respeito aos condutores que continuam a dirigir mesmo após terem sido reprovados no exame toxicológico. A partir de agora, esses motoristas estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Vale salientar que todas essas infrações só serão passíveis de multa a partir do dia 29 de dezembro. O Contran estabeleceu um prazo até o dia 28 de dezembro para que os condutores possam regularizar seus exames, caso estejam vencidos. As novas regras, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), eliminam a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.
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