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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23) com 367 votos favoráveis e 86 contrários. O projeto, que visa modificar regras eleitorais, incluindo aspectos de prestação de contas, candidaturas femininas e propaganda eleitoral. Entre as mudanças estão a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e a obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições. Para que sejam aplicadas nas eleições municipais de 2023, as novas normas devem ser sancionadas até 6 de outubro, antes disso, precisa ser aprovada no Senado Federal.
A proposta também traz mudanças também na distribuição das “sobras” eleitorais, alterando o cálculo das vagas não preenchidas nas eleições de deputados e vereadores. Agora, a distribuição inicial das sobras será feita apenas entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, favorecendo os mais votados. Dessa forma, um candidato, mesmo alcançando uma votação expressiva, poderia ser preterido em relação a outro com votação muito inferior, mas pertencente a um partido com melhor desempenho no quociente eleitoral.
No que diz respeito às candidaturas femininas, a minirreforma estabelece que as chamadas “candidaturas-laranja” serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, determina que as cotas de gênero sejam cumpridas pela federação partidária como um todo, e não individualmente por cada partido. O projeto também prevê a regulamentação da distribuição do tempo de televisão para mulheres e pessoas negras e estende proteções contra violência de gênero para pré-candidatas e mulheres atuantes na política.
No âmbito das contas partidárias e eleitorais, a proposta legaliza doações via Pix e estabelece um limite para doações de pessoas físicas. Além disso, autoriza o uso de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos e para a aquisição e aluguel de veículos e embarcações. O texto ainda prevê a aplicação de regras simplificadas para a prestação de contas em eleições e permite que recursos do Fundo Partidário sejam usados para garantir a segurança dos candidatos.
No que concerne à propaganda eleitoral, a minirreforma autoriza a realização de propaganda conjunta por candidatos de partidos diferentes, sem a necessidade de coligação ou federação, e permite propaganda na internet no dia da eleição. Outras alterações significativas incluem a modificação dos prazos para criação de federações partidárias e a antecipação de datas no calendário eleitoral, visando conceder à Justiça Eleitoral um tempo maior para julgar os processos relacionados às candidaturas.
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