
A Justiça declarou a inconstitucionalidade de seis leis municipais da Câmara Municipal de Gravatá. As leis em questão, nº 3.362/2006, n° 3.363/2006, n° 3.605/2012, n° 3.612/2013, n° 3.775/2018 e n° 3.768/2018, tratavam da estruturação interna da Casa Legislativa, especificamente das atribuições dadas a cargos comissionados.
A decisão, proferida pela SubProcuradora-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, acolheu o parecer técnico do Núcleo de Controle de Constitucionalidade. O julgamento reconheceu a inconstitucionalidade de várias cláusulas presentes nessas leis municipais. A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de representação da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá.
As irregularidades apontadas pela Justiça incluem partes do artigo 5º e inciso I da Lei nº 3.362/2006; dos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.363/2006; da integralidade da Lei nº 3.605/2012; do artigo 6º da Lei nº 3.612/2013; e dos artigos 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 3.768/2018. Essas disposições legislativas tratavam da criação e das atribuições de cargos comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal, contrariando princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade e a exigência de concurso público para ocupação desses cargos.
A fundamentação desta decisão judicial está ancorada nos princípios da Constituição Federal. Além disso, a decisão determina a elaboração de uma minuta para Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça para uma análise do caso.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2023 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.



























