
Com menos de 90 dias para as eleições municipais, os gestores que buscam a reeleição começam a enfrentar restrições de conduta, em vigor desde sábado (6), para assegurar a equidade do pleito. Em Gravatá, o prefeito Joselito Gomes (Avante), pré-candidato à reeleição, é afetado por essas restrições.
Dessa forma, os pré-candidatos, independentemente de ocuparem cargos eletivos, estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme determina o artigo 77 da mesma lei.
De acordo com a legislação, também está proibida a realização de inaugurações de obras públicas ou a divulgação de serviços públicos, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, conforme determina o artigo 75 da Lei Eleitoral.
As vedações também restringem o gestor de receber recursos extraordinários por meio de transferências voluntárias do Governo Federal ou do Governo Estadual no período de campanha. Neste sentido, conforme o artigo 73, inciso VI, da Lei Eleitoral, ficam proibidos:
• Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
• Com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
• Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.
Eleição está marcada para 6 de outubro
As eleições municipais deste ano serão realizadas no dia 6 de outubro. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a) serão eleitos para atuar no Executivo e no Legislativo Municipal, respectivamente. Em Gravatá, a eleição será realizada em um único turno, já que a cidade possui menos de 200 mil eleitores, o que é um dos requisitos para a realização de um segundo turno.
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