
Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou irregularidades na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Gravatá entre os anos de 2021 a 2024, sob governo Joselito Gomes. O documento, datado de 7 de outubro de 2024, foi disponibilizado nesta segunda-feira (27) no âmbito de um processo investigatório em curso (nº 24100341-6), que está sob a relatoria do conselheiro Marcos Coelho Loreto. Entre as falhas apontadas, estão omissões no recolhimento de contribuições previdenciárias, extinção irregular de segregação de massas e falhas em bases cadastrais e investimentos, resultando em um prejuízo direto superior a R$ 318 mil (R$ 318.823,55) aos cofres municipais pelas irregularidades. O presidente do Instituto de Previdência Municipal, José Everaldo Lima, também foi citado no processo. Falhas na política de gestão de ativos do Comitê de Investimentos do RPPS também foram mencionadas no relatório.
Déficit e prejuízos apurados
A auditoria apurou que o município deixou de recolher ou parcelar mais de R$ 1,2 milhão (R$ 1.229.592,10) em contribuições previdenciárias referentes aos exercícios de 2021 a 2024. Além disso, encargos por atrasos nos repasses somam R$ 318 mil (R$ 318.823,55), valor imputado ao prefeito Joselito Gomes (Avante). O relatório afirma que “a omissão quanto ao adequado recolhimento das contribuições previdenciárias resultou em prejuízo financeiro ao ente e aumentou o risco de insolvência do RPPS“.
Extinção da segregação de massas
Outro ponto de destaque foi a extinção da segregação de massas, promovida por uma lei municipal (nº 3871/2022), instituída sem os estudos técnico-atuariais exigidos pela legislação. De acordo com o relatório, a medida transferiu o passivo atuarial do plano financeiro para o previdenciário, resultando na criação de um plano considerado “insolvente”. Dessa forma, o relatório cita que o déficit atuarial do regime atingiu mais de R$ 464 milhões (R$ 464.141.865,91) em 2023. “(…) além de desfazer a segregação de massas sem o devido estudo técnico, conforme exigido pela legislação, o município deixou de adotar uma das medidas mais significativas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS: o plano de amortização“, diz o relatório.
Bases cadastrais e investimentos
A auditoria também constatou inconsistências na base de dados dos segurados, dificultando a gestão atuarial e financeira do regime. Além disso, a política de investimentos foi considerada inadequada. “A política de investimentos não foi elaborada com base em critérios técnicos e fundamentados, comprometendo o retorno e a segurança dos recursos“, aponta o documento.
Propostas do TCE-PE
Entre as determinações, a auditoria exige:
- Regularização das contribuições previdenciárias pendentes em 90 dias;
- Atualização da base cadastral do RPPS no prazo de 30 dias;
- Realização de estudo técnico atuarial para implementar um plano de amortização do déficit atuarial, conforme a Portaria MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) nº 1.467/2022.
Multas e responsabilizações
Entre as propostas dos auditores está a responsabilização do prefeito Joselito Gomes (Avante) pela devolução de valor superior a R$ 318 mil (R$ 318.823,55) aos cofres públicos. Além disso, os auditores sugeriram a aplicação de multas, que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, dependendo da gravidade da infração ou de critérios específicos estabelecidos pelos conselheiros da Corte de Contas, também a ser imputada ao presidente do Instituto de Previdência, por irregularidades na gestão do regime.
O que disseram as defesas
O prefeito Joselito Gomes não apresentou defesa ao TCE-PE sobre as irregularidades apontadas.
A defesa de José Everaldo Lima afirmou que:
- eventuais atrasos nos repasses foram sanados, estando os valores rigorosamente em dia, reforçando que o Instituto obteve o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que atestaria a conformidade da gestão.
- que a responsabilidade pela extinção da segregação de massas não pode ser atribuída a ele, já que a decisão decorreu de legislação municipal, cuja competência é do prefeito e do legislativo, e não do presidente do RPPS. Ele argumenta que houve um erro ao incluí-lo como responsável por essa decisão.
- que o Comitê de Investimentos atuou conforme a legislação aplicável, com suporte técnico de consultoria especializada. As falhas apontadas pela auditoria, como ausência de registros em atas, foram corrigidas em 2024, com a implementação de reuniões regulares e registros formais.
- que a gestão do RPPS depende das informações repassadas pelas secretarias municipais e pelo ente federativo. Ele reforça que medidas foram tomadas para sanar inconsistências, como atualizações no Sistema Integrado de Informações Previdenciárias (Siprev), mas que a responsabilidade primária é do município.
- solicitou que as irregularidades atribuídas a ele sejam afastadas, alegando que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, e pede que a auditoria seja aprovada com ressalvas.
Citados podem se manifestar
Os canais do Diário Gravatá estão disponíveis para esclarecimentos adicionais pelas partes mencionadas. Caso haja um posicionamento de qualquer envolvido, este será incluído nesta matéria.
Leia a íntegra da auditoria:
Auditoria TCE-PE IPSEGReceba notícias direto no celular entrando nos grupos do Diário Gravatá.
Clique na opção preferida:
© 2025 | Conforme Lei nº 9.610/98, todos os direitos deste conteúdo são reservados ao Diário Gravatá. A publicação, redistribuição, transmissão e/ou reescrita sem autorização prévia é proibida.


























Comente este post