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Eleições 2024: Desembargador do TRE-PE rejeita recurso e mantém data de audiência no ‘caso Cassapa’; entenda

Decisão do desembargador Frederico de Morais Tompson, manteve a audiência de instrução e julgamento marcada para esta terça-feira (10)

Nilson Júnior por Nilson Júnior
9 de dezembro de 2024
em Gravatá
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Eduardo Cassapa, vereador eleito pelo Mobiliza, e Ricardo Malta, candidato pelo PSB, travam batalha jurídica por vaga na Câmara Municipal de Gravatá. Foto: Montagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta segunda-feira (9), o mandado de segurança contra as decisões do juízo da 30ª Zona Eleitoral, apresentado pela defesa de Bruna Marques, candidata pelo partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão, proferida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson, manteve a audiência de instrução e julgamento marcada para esta terça-feira (10). O caso pode impactar diretamente o mandato de Eduardo Cassapa, vereador eleito pelo partido, que perderia a vaga com impugnação da chapa do partido. Dessa forma, Ricardo Malta, do PSB, herdaria a vaga.

A ação investiga suposta fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do Mobiliza, com base na exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Segundo a Promotoria Eleitoral, a candidatura de Bruna Marques foi fictícia, apenas para cumprir a exigência, o que caracterizaria fraude.

LEIA MAIS: Eleições 2024: Vereador eleito Eduardo Cassapa poderá ser diplomado em Gravatá, decide TRE-PE

Argumentos apresentados pela defesa

No mandado de segurança, a defesa de Bruna Marques solicitou a revogação da decisão da 30ª Zona Eleitoral, que adiou a audiência e decidiu por instruções separadas para dois processos conexos relacionados ao caso. Segundo a defesa, a decisão prejudica a intimação das testemunhas e compromete o direito de ampla defesa.

A defesa também argumentou que os processos deveriam ser unificados, considerando que envolvem os mesmos fatos e as mesmas partes.

Decisão do TRE-PE

O desembargador Frederico Tompson destacou que o juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral possui autonomia para estabelecer os prazos processuais e conduzir os atos judiciais, permitindo à defesa a possibilidade de solicitar novo adiamento da audiência, se necessário. Ele também esclareceu que a legislação eleitoral não exige que audiências de ações conexas sejam realizadas de forma única, limitando-se a prever julgamento conjunto. Além disso, pontuou que a Lei Complementar nº 64/90 dispensa a intimação formal das testemunhas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando que estas compareçam espontaneamente.

Dessa forma, o desembargador compreendeu que não houve irregularidade ou ilegalidade na condução do processo pela 30ª Zona Eleitoral. Assim, indeferiu o mandado de segurança impetrado pela defesa do partido Mobiliza.

Desdobramentos

Com a decisão, a audiência de instrução e julgamento está mantida para esta terça-feira. Caso a Justiça Eleitoral conclua que houve fraude na cota de gênero, as candidaturas da chapa do Mobiliza podem ser anuladas, afetando diretamente a composição da Câmara de Vereadores de Gravatá. Ricardo Malta, do PSB, herdaria a vaga. O Mobiliza, por sua vez, poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o julgamento de primeira instância seja desfavorável.

Confira a íntegra da decisão do TRE-PE:

MANDADO DE SEGURANÇA NEGADO BRUNA MARQUES MOBILIZA

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Tags: eleiçõesgravatátribunal regional eleitoral
Nilson Júnior

Nilson Júnior

Jornalista diplomado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Formado em "Jornalismo local: práticas, técnicas e sustentabilidade" pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Sócio-fundador do Diário Gravatá.

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