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O governo Jair Bolsonaro entrou com uma representação contra o Estado de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (24). Na ação protocolada na Suprema Corte, uma ação civil ordinária, o Governo Federal visa federalizar o arquipélago de Fernando de Noronha, atualmente território pernambucano. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Blog do Jamildo, do Sistema Jornal do Commercio.
Em nota, o Governo de Pernambuco rebateu, afirmando que “Fernando de Noronha é um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo”. Leia a íntegra da nota oficial no fim desta matéria.
O presidente Jair Bolsonaro nutre o desejo de federalizar Fernando de Noronha desde 2020. A liminar diz que o “domínio sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União, determinar, ao Estado de Pernambuco, o imediato cumprimento do inteiro teor do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o escolhido para assumir a ação. Até a publicação desta matéria não havia sido divulgada a decisão de Lewandowski sobre a ação. Por sua vez, o Estado de Pernambuco ainda não foi notificado da ação.
O contrato de cessão de Fernando de Noronha foi assinado em 2002. Na época, pelo então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL).
Veja a íntegra do posicionamento do Governo de Pernambuco:
“A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.
Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.
Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.”
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